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Mãe com filho deficiente pode ter redução de jornada sem redução de salário?

Mãe com filho deficiente pode ter redução de jornada sem redução de salário?

10/02/2023 às 17h48 Atualizada em 10/02/2023 às 20h48
Por: Ricardo
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A relação trabalhista entre o empregado e o empregador costuma gerar muitas dúvidas para ambos os lados. Agora imagine a situação em que uma trabalhadora pede a redução da jornada de trabalho sem a diminuição do salário devido a algum problema do filho?

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Será que uma mãe que se encontra nessa situação, onde o filho possa depender de cuidados especiais, pode garantir a redução da jornada de trabalho sem que sofra com a diminuição do seu salário?

Esse é um assunto pouco falado, mas que é extremamente importante ser discutido, afinal, pode esclarecer diversas dúvidas tanto para empresas quanto para as mães que precisam cuidar dos seus filhos.

Redução da jornada por filho deficiente

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou qualquer outra lei, não prevê que as mães de um filho com cuidados especiais possam ter a redução da jornada sem o desconto no salário.

Todavia, tal direito pode ser interpretado pela Constituição de 1988, que consagrou a dignidade da pessoa humana, assim como os valores sociais do trabalho como fundamento de nossa República Federativa, visto no art. 1º, III e IV.

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Nesse sentido, a Constituição também prevê a construção de uma sociedade mais justa e solidária, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceito ou qualquer tipo de discriminação.

Dessa forma, os valores referidos da Constituição devem ser celebrados e servidos como fundamento jurídico para a resolução de problemas como este, do assunto tratado aqui.

Outra questão que precisa ser lembrada é que no país, ainda vigora a Convenção Internacional sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, que determina o respeito pela diferença e igualdade de oportunidades como princípio básico a ser seguido pela sociedade.

Em virtude disso, as empresas privadas devem se atentar a um dever muito importante, conhecido como dever de adaptação razoável, que nada mais é do que sua obrigação quanto a ajustes necessários para o atendimento adequado de determinadas necessidades dos trabalhadores.

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Caso o empregador se recuse a trazer uma adaptação razoável para o empregado, o mesmo estará cometendo um ato considerado ilícito e discriminatório, onde o empregado pode pleitear uma ação por danos morais.

Em relação aos pontos mencionados, a pessoa com deficiência que não possui capacidade plena pode encontrar apoio com base nessas interpretações para garantir direitos especiais.

Dessa maneira, uma mãe que precisa de uma flexibilização de horário para cuidar do filho, pode buscar na Justiça a possibilidade de garantir algo que ainda não é expresso na legislação trabalhista, mas que de todo modo é compreensível perante o que diz a Constituição.

Lembre-se que negar tal direito à empregada, não gera prejuízos a ela, mas sim afetará a criança, que com amparo reduzido da família, encontrará desafios bem maiores para seu desenvolvimento e inclusão na sociedade.

Por fim, é importante trazermos um dos processos do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu que uma mãe tenha direito à redução da jornada de trabalho sem desconto nos salários para cuidar de seu filho, vide processo 10409-87.2018.5.15.0090 publicado em junho de 2021.

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