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Manual do eSocial: para que serve, quem deve usar e como se cadastrar 

Manual do eSocial: para que serve, quem deve usar e como se cadastrar 

28/02/2023 às 12h08 Atualizada em 28/02/2023 às 15h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O Manual do eSocial orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que estabelece regras de preenchimento, de validação, consistência, leiautes, tabelas e instruções gerais para envio de eventos que compõem o eSocial.

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Já o eSocial está diretamente ligado a processos burocráticos dentro de uma empresa e, portanto, deve ser de conhecimento de toda a organização, mas em especial dos setores de RH e Departamento Pessoal. 

Com relação ao eSocial, trata-se de um dos pilares do Sped (sistema Público de Escrituração Digital) que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital, executado pelo governo federal.

O eSocial é o instrumento que unifica todas as informações relacionada aos empregados de uma empresa, ou seja, as informações de remuneração, previdenciárias, trabalhistas, segurança e, além disso, ele unifica e padroniza o envio de informações ao Fisco.

Leia também: Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

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Para que serve o Manual do eSocial?

O sistema é utilizado como ferramenta de unificação e transmissão de informações para que a empresa cumpra todas as exigências e obrigações:envio de informações e documentos de funcionários e estagiários às instituições mencionadas no eSocial.

Podemos dizer que este manual do eSocial também serve como uma forma de fiscalização para combater a sonegação fiscal, pois diversos órgãos como a Receita Federal consideram o cruzamento dos dados.

Quem deve utilizar o eSocial?

Todo negócio ou pessoa física que contrate um prestador de serviços deve ter cadastrono eSocial, contanto que tal emprego crie obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

Além disso, empregadores individuais que contratam serviços de trabalho doméstico também devem enviar as informações pelo eSocial e ficar atentos aos prazos para envio dos dados.

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Microempresas (MEs), pequenas empresas (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários também precisam disponibilizar as informações por meio do sistema.

Quais são as obrigações acessórias do eSocial?

São 15 as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas nessa plataforma. Veja a seguir:

  • GFIP –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social. 

Como cadastrar do empregador e tabelas

O primeiro passo para se cadastrar no eSocial é enviar para a plataforma as informações relacionadas à sua empresa, o Cadastro do Empregador e o Formulário.

Portanto, para se cadastrar no eSocial, primeiro é necessário verificar os dados do empregador, o que é feito quando o CNPJ ou CPF do titular da empresa é notificado.

Após sua primeira visita, você precisará enviar informações de cadastro, tarifas e outros dados necessários para verificar os eventos do eSocial para a plataforma. O empregador precisará então enviar uma série de formulários relacionados à sua empresa.

Leia também: Descubra como abrir empresa de eventos e conheça as vantagens

Manual ganhou uma versão atualizada

A Nota Orientativa S-1.0 2022-12, estabeleceu uma nova versão bem como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, publicada no dia 02.08.2022 e retificada em 05.10.2022.

 Assim, profissionais contábeis devem atentar ao que se refere aos ajustes realizados na versão do manual, o ato estabelece que as orientações constantes no citado manual são aplicáveis às informações prestadas nas versões S-1.0 e S-1.1 dos leiautes do eSocial. 

Contudo, determinadas orientações referem-se a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.1 dos referidos leiautes.

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