17°C 28°C
Uberlândia, MG

MCTIC: Ações para preservar a Inovação e adaptar a Lei do Bem, ampliando a adesão

MCTIC: Ações para preservar a Inovação e adaptar a Lei do Bem, ampliando a adesão

15/06/2020 às 13h36 Atualizada em 15/06/2020 às 16h36
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Designed by @jannoon028 / freepik
Designed by @jannoon028 / freepik

Lei do Bem (11.196/05) foi criada com o objetivo de permitir às empresas do Brasil a criação de uma estrutura sustentável e crescente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), através da concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que investirem em tais atividades.

Continua após a publicidade

No entanto, segundo dados do IBGE, divulgados na última edição da Pesquisa de Inovação PINTE , apenas 4,7% do total de empresas elegíveis para a Lei do Bem se valem do benefício em 2017. 

Já para o ano base de 2018, embora fosse um ano de certa limitação econômica, houve um crescimento da ordem de 23% de empresas que utilizaram o incentivo da Lei do Bem. 

Continuando igualmente em proporções ínfimas, pois apenas 6% das empresas estimadas com potencial estariam utilizando este incentivo - definido no Capítulo III da referida Lei.

Ciente de algumas limitações existentes na Lei do Bem, em 2019, o Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações MCTIC fez um diagnóstico sobre importância de rever o incentivo, com o intuito de mapear o total de empresas que poderiam utilizar o benefício em suas condições atuais, e adequar a Lei para incentivar o desenvolvimento econômico do país.

Continua após a publicidade

Ainda em 2019, foi criado um Grupo de Trabalho multidepartamental para realizar tal iniciativa. 

Como consequência do trabalho deste grupo, uma primeira ação foi definida, com o objetivo de apoiar o contribuinte no processo de identificação de atividades elegíveis, que culminou com a publicação do Guia Prático da Lei do Bem - MCTIC, no final do ano .

Aperfeiçoamento da Lei do Bem 2020

O ano de 2020 está sendo atípico para todos os setores, mas o projeto de aperfeiçoamento da Lei do Bem continua em desenvolvimento, pois o fomento da inovação nas companhias é hoje mais importante do que nunca. 

Conforme comentado pela coordenação do Grupo de Trabalho do MCTIC em evento apresentado no início de junho, estão sendo realizadas duas tratativas diferenciadas: uma emergencial, que pretende adaptar a legislação às necessidades impostas pela crise originada pela pandemia de COVID-19, e uma segunda de mais longo prazo, que visa atender algumas questões que vem sendo discutidas nos últimos anos para dinamizar o ecossistema de inovação no país.

Continua após a publicidade

Assim, a primeira iniciativa que está sendo tratada visa a entrega de uma Proposta Emergencial de alteração da Lei, tendo como principal intuito que o resultado fiscal deixe de ser um fator limitante na utilização deste incentivo - uma das duas principais causas da pouca aderência de empresas ao incentivo. 

No cenário atual, se o incentivo se mantiver como está, quase deixaria de fazer sentido a existência do mesmo, uma vez que os resultados operacionais das empresas com a grave crise que está acontecendo dificilmente serão positivos.

Em paralelo, cientes de que esta única medida, apesar de bastante relevante, não seja suficiente para o setor empresarial brasileiro, pretende-se apresentar uma segunda proposta de adequação da Lei do Bem, na qual sejam consideradas medidas que permitam uma melhor percepção do impacto da lei, como indicadores de esforço, resultado, além de outras medidas que almejam dinamizar a cooperação técnica das diferentes entidades que compõem o ecossistema de inovação ou a integração de perfís mestres e doutores ao mundo empresarial. Assim, podemos destacar:

• Incentivo adicional à contratação de Mestres e Doutores por parte das empresas;

• Fomento de parcerias com ICT, por meio da ativação e desburocratização do artigo 19A já existente hoje na Lei do Bem, que prevê o dobro de valor de incentivo quando os projetos são realizados em parceria entre empresa e ICT;

• Fomento de parcerias entre companhias grandes e empresas de pequeno porte (EPP) de base tecnológica, facilitando o acesso às EPP ao incentivo existente no artigo 18 da Lei, onde a receita oriunda de serviços de PD&I não tributa;

• Possibilidade da inclusão como valor dedutível de aportes à fundos de Ciência e Tecnologia.

Ademais, está sendo definido um processo para que o Guia Prático da Lei do Bem, publicado em 2019, seja atualizado anualmente com as modificações trazidas pelo Grupo de Trabalho, com algumas adaptações para o final de 2020 relacionadas aos procedimentos de gestão das candidaturas e de obtenção de indicadores deste importante incentivo.

Alavancando a inovação no país

Apesar de ainda haver muito por fazer, existe um direcionamento claro do MCTIC em promover e fomentar cada dia mais o investimento em inovação, especialmente no que tange o setor privado.

De acordo com o Índice Global de Informações de 2019, entre 129 países, o Brasil é atualmente o 67° país em produção de inovação.

Nesse sentido, o Brasil enfrenta diversos desafios, destacando a importância de garantir a estabilidade do investimento em inovação nas companhias, aproximar o conhecimento científico teórico das empresas privadas e promover um ambiente de interação entre os diferentes agentes do ecossistema da inovação. 

E tudo isto num ambiente econômico complexo originado pelo COVID-19. A Lei do Bem apresenta-se como um facilitador para essa aproximação além de reforçar e potencializar a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Feliciano Aldazabal, Diretor de Inovação e Marketing do FI Group , consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

19° Sensação
3.02km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Seg ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,01%
Euro
R$ 5,46 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,76%
Bitcoin
R$ 337,695,89 -0,55%
Ibovespa
129,210,48 pts 0.58%
Publicidade
Publicidade