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MEI: 4 erros que podem acabar com qualquer Microempreendedor

MEI: 4 erros que podem acabar com qualquer Microempreendedor

16/05/2019 às 11h04 Atualizada em 16/05/2019 às 14h04
Por: Ricardo
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Se você já pensou em se tornar um empreendedor e foi um pouco mais a fundo sobre como, de fato, abrir um CNPJ e tudo mais, você provavelmente já deve ter se deparado com a possibilidade de se tornar um Microempreendedor individual, o chamado MEI.

E veja: para quem está começando, ser um MEI é algo interessante. Ao se tornar MEI, conseguimos vários facilitadores. Porém não se atentar a algumas questões podem acabar com o seu negócio, por isso listamos à baixo 5 erros que você não pode cometer de jeito algum se você quiser se manter em dia como MEI.

1° Não ter controle das finanças

O primeiro erro, e que desencadeia todo resto, é, sem dúvidas, desconhecer os números básicos tanto do seu orçamento familiar como o do seu negócio.

Se você desconhece o tamanho dos seus custos, o tamanho do seu faturamento, e também o quanto de lucro real você tem, fica difícil de tomar qualquer decisão. Difícil ver se é possível economizar, se o faturamento precisa aumentar, enfim, você trava totalmente nas suas decisões e começa a tatear no escuro.

E ainda pior: o fato de você desconhecer esses dados fazem com que você cometa erros ainda piores.

No fim, a realidade é: se você quer evitar que você cometa erros com as finanças, seja as suas como pessoa, seja as suas como MEI, entenda exatamente como está funcionando pra onde está indo o seu dinheiro, como ele está chegando, e se REALMENTE tá chegando. Conforme você cresce, esse assunto começa a ficar bem mais difícil e delicado, e, por isso, você tem que prestar atenção desde já.

2° Não fazer duas declarações de IR

Esse é um erro MUITO comum, que acontece justamente na declaração do Imposto de Renda.

Isso porque muita gente acaba não se atentando ao fato de que, quando viramos MEI, passamos a ter que fazer 2 declarações, e não somente uma. Ou seja, além de termos que fazer uma declaração como Pessoa Jurídica, também temos que fazer uma de Pessoa Física.

E aí o bicho pega. Tem MEI que acaba fazendo a declaração pelo DASN, Declaração Anual Simplificada do MEI e esquece do IRPF normal. Ou até pior: a pessoa sabe que precisa fazer, mas não tem a mínima noção do que declarar em cada uma delas, já que, muitas vezes, o que ganhamos como empreendedor acaba se misturando com o nosso patrimônio de Pessoa Física.

3° Não encarar o erro como aprendizado

Nós batemos bastante nessa tecla. Muita gente que tá começando a empreender agora tem tanto medo, mas tanto medo de acabar fracassando, que se ela erra, ela cria um trauma dentro dela mesma e começa a ter problemas na hora de decidir o rumo dela no empreendedorismo.

Mas, se você é MEI, você tá só no começo da estrada. Você vai se deparar com muitos erros ainda na sua vida, e é normal. Não existe 1 empreendedor que não erre.

O lance é você ver o seu erro, assumir que errou, analisar o cenário, ver o que você poderia ter feito, e ir aprendendo com isso.

4° Não entender o funcionamento do DAS

Vamos imaginar a seguinte situação: Você está decidido a se tornar MEI. Beleza, você se empolga, vê que não é tão difícil abrir um CNPJ como MEI, vai lá, faz todo o processo e abre.

Mas aí você percebe que precisa estruturar muita coisa ainda antes de criar o seu negócio. Mesmo assim, você deixa o CNPJ aberto e vai resolver outras pendências na sua vida, pra só depois começar, de fato, a trabalhar como MEI.

Esse tipo de coisa é comum. E não necessariamente é uma coisa ruim, ou um erro. O problema é que ao abrirmos o CNPJ como MEI, já nos é obrigatório pagar o chamada DAS - o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS basicamente é uma obrigação mensal do MEI que ele deve pagar. Esse valor é de:

  • $ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Estes valores entraram em vigor em de janeiro/2019.

O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

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Com informações Asteca Informa, adaptado por Jornal Contábil

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