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MEI: O que fazer nos casos de dívidas ou CNPJ inapto?

MEI: O que fazer nos casos de dívidas ou CNPJ inapto?

06/09/2023 às 16h48 Atualizada em 06/09/2023 às 19h48
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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A Receita Federal emitiu um comunicado no dia 31 de agosto dirigido aos Microempreendedores Individuais (MEI) alertando sobre a importância da regularização de suas situações fiscais.

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Empresas com dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) correm o risco de serem excluídas do regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional.

O aviso é claro: os MEIs devem verificar seus relatórios de pendências e caixas de mensagens na Receita Federal para identificar irregularidades que necessitam de resolução. Além disso, é crucial que os MEIs monitorem regularmente seu Domicílio Tributário Eletrônico.

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A consulta de débitos e pendências pode ser realizada através do Portal do Empreendedor, acessível tanto por certificado digital quanto por código de acesso. Uma alternativa é utilizar o aplicativo MEI para essa finalidade.

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É importante destacar que a exclusão do Simples Nacional não implica o encerramento do CNPJ do MEI, mas resulta na perda dos benefícios fiscais associados a essa categoria.

A omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o vencimento do prazo pode levar à inaptidão do CNPJ, com consequências graves. Empresas com CNPJ inapto não podem emitir notas fiscais, suas licenças são canceladas, e as dívidas são vinculadas ao CPF do MEI, dificultando a obtenção de empréstimos.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os MEIs endividados devem buscar a regularização de suas situações financeiras. Isso inclui o pagamento ou parcelamento de débitos atrasados, que pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Caso haja dívidas de INSS em dívida ativa, é necessário gerar o DAS DAU.

Dívidas relacionadas a ISS e ICMS devem ser tratadas diretamente com o município ou estado responsável. Empresas com 12 ou mais guias em aberto podem realizar parcelamentos pelo portal do PGMEI.

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No caso de encerramento do MEI, seja por falta de atividade ou pelo ultrapassar do limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é fundamental atenção aos procedimentos. Em certos casos, os MEIs podem optar por se tornarem Microempresas (ME), o que requer a assistência de um contador para garantir uma transição suave.

A baixa do MEI pode ser feita online, diretamente no Portal do Empreendedor, com o próprio empreendedor conduzindo o processo. O certificado de baixa deve ser emitido ao final para comprovar que a desativação foi concluída. A Declaração Anual do Simples Nacional de baixa também é necessária nesse processo.

Importante lembrar que, ao não encerrar um CNPJ MEI, as guias DAS continuam sendo geradas, acumulando dívidas com multas e juros, causando transtornos financeiros. É crucial ressaltar que um CNPJ MEI não pode ser reativado após a baixa, somente se ele for declarado como inapto.

Leia também: Meio milhão de empresas serão beneficiadas com mudança no MEI

Mesmo com DAS em aberto, a baixa do MEI é possível, mas as dívidas devem ser quitadas para evitar que sejam vinculadas ao CPF do empreendedor.

Este alerta da Receita Federal destaca a importância da regularização financeira para os MEIs, visando preservar os benefícios fiscais e evitar consequências adversas decorrentes da inadimplência.

Lembre-se de que a busca pela orientação de um contador pode ser crucial para lidar com situações específicas relacionadas à regularização e ao encerramento do MEI.

Para mais informações, consulte o site oficial do Portal do Empreendedor.

Fonte: CRCSP

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