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MEI: Os direitos e deveres do Microempreendedor Individual

MEI: Os direitos e deveres do Microempreendedor Individual

07/12/2018 às 11h17 Atualizada em 07/12/2018 às 13h17
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Para quem vai gerir um negócio, é fundamental conhecer antecipadamente os benefícios, as responsabilidades e as obrigações com as quais se irá arcar

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Com o objetivo de tirar milhares de profissionais autônomos da informalidade, a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) foi formalizada em 2008. De acordo com pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em 2018, o País possui 6,4 milhões de micro e pequenas empresas, o que representa 99% da empresas do Brasil.

De acordo com a economista Juniar Ellyan*, ao se formalizar, o MEI tem acesso a vários benefícios, mas também passa a cumprir alguns deveres e responsabilidades. Entenda quais são os direitos e deveres do MEI.

Direitos
A formalização do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser feita de forma gratuita no Portal do Empreendedor. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:
• Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo. As contribuições para aposentadoria nunca se perdem.

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• Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
• Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:
• Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Outros benefícios:
• Dispensa de escrituração contábil;
• Dispensa de vistorias prévias (atividade de baixo risco);
• Controles simplificados e sem burocracia;
• Dispensa de emissão de Nota Fiscal para consumidor final pessoa física;
• Poderá vender para o governo

Deveres
Para ser MEI, é necessário faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (em média R$ 6.750,00 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio nem titular e ter até um empregado. Além dos direitos, o MEI também possui algumas obrigações:

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• Emitir Nota Fiscal de venda para pessoa jurídica;
• Arquivar Notas Fiscais de compras ou eventuais vendas;
• Pagar mensalmente o DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional, até o dia 20 do mês seguinte;
• Preencher e guardar por cinco anos Relatório Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte;
• Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

Obrigações para o Microempreendedor Individual que possua um (01) empregado:
• Assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Emitir folhas de pagamento e recibos de férias – Programas livres na Internet;
• Enviar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) – Até dia 07 do mês seguinte;
• Emitir Guia para pagamento do FGTS do funcionário – até dia 07 do mês seguinte;
• Pagar mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) relativa às contribuições previdenciárias do empregado e do empregador – até dia 20 do mês seguinte;
• Enviar Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED MTE) quando houver admissão / demissão de funcionário – Até dia 07 do mês seguinte;
• Enviar anualmente Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) positiva.

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Conteúdo original por Juniar Ellyan é analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará (Sebrae/CE) via O povo

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