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MP 1045 traz mudanças no pagamento das horas extras para algumas profissões

MP 1045 traz mudanças no pagamento das horas extras para algumas profissões

31/08/2021 às 14h32 Atualizada em 31/08/2021 às 17h32
Por: Iana Filizola
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Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Dentre as mudanças previstas está a redução do pagamento de horas extras para alguns profissionais. Isso pode afetar centenas de milhares de trabalhadores brasileiros já adaptados ao sistema tradicional. 

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O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, o artigo que discorre sobre as horas extras, foi acrescentado pelos deputados enquanto a MP tramitava na Câmara.

Alterações nas horas extras 

Os profissionais que possuem jornadas de trabalho diferenciadas poderão ser diretamente afetados pelas disposições da MP 1045. 

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existem profissionais que trabalham com jornadas semanais menores que as 44 horas para as demais carreiras. 

Dentre os profissionais que trabalham com cargas reduzidas estão os aeroviários, telefonistas, jornalistas e advogados. 

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Atualmente, os valores pagos para as horas extras correspondem a 50% a mais que os valores pagos pela hora de trabalho normal.

Com a aprovação do texto essa hora extra será reduzida para 20%,isto é, a jornada complementar facultativa do profissional com carga diária de 6 horas receberá apenas 20% a mais do valor pago pela hora normal.

Essa medida é válida para a sétima e oitava hora após as 6 horas de jornada diária, segundo o relator da proposta, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), após às oito horas de trabalho a remuneração poderá ser maior. 

O tempo de trabalho desenvolvido após a oitava hora receberá um adicional de 50% a mais no valor médio das horas trabalhadas até o momento, ou seja, os 50% disponibilizados vão incidir sobre o valor da hora normal mais os 20% da sétima e oitava hora extras

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Como funciona atualmente 

Atualmente, o profissional com carga de trabalho diária de 6 horas recebe um adicional de 50% nas horas de trabalho extra. 

Sendo assim, se um trabalhador recebe R$8,00 por cada hora trabalhada normalmente, receberá R$12,00 para cada hora de trabalho extra. 

Dentre as profissões que poderão ser afetadas pela MP estão advogados, operadores de telemarketing, músicos, aeroviários de serviço de pista, jornalistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, radialistas e operadores cinematográficos. 

Tramitação no Senado

A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Senado para que as novas regras sejam colocadas em prática. A proposta tramita em caráter de urgência e traz consigo diversas alterações para o regime trabalhista. 

O texto propõe novas formas de contratação trabalhistas menos rígidas que a CLT. Também incluiu dois novos programas para as novas contratações simplificadas, o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).

Ambos os programas oferecem benefícios reduzidos se comparados com o antigo Programa Jovem Aprendiz. 

Segundo os representantes do governo, as medidas de flexibilização nos regimes de contratação gerarão mais empregos e estimularão as contratações em um momento crítico onde existem altas taxas de desemprego. 

Críticos da minirreforma trabalhistas reforçam que tais medidas vão precarizar ainda mais o mercado de trabalho. 

A princípio a MP tinha como objetivo renovar o BEm, programa de redução de salários e jornadas, e suspensão de contratos durante o período da pandemia. 

As disposições incluídas na MP são conhecidas como “jabutis”, que configuram os artigos incluídos em uma proposta sem terem ligação com o tema original. 

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