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Mudanças da Lei de Liberdade Econômica: A extinção do NIRE

Mudanças da Lei de Liberdade Econômica: A extinção do NIRE

26/10/2020 às 13h06 Atualizada em 26/10/2020 às 16h06
Por: Wesley Carrijo
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Na hora de começar o seu negócio, você pensa no que será ofertado, nos preços que irá praticar, faz aquela conta básica de “padaria” para saber se vale a pena investir ou não.

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E, depois desses passos iniciais, começam muitas dúvidas, especialmente porque uma série de siglas aparecem na sua vida empresarial: CNPJ, LTDA, MEI, EPP… e por aí vai.

Hoje vamos falar sobre uma sigla que aparecia justamente no processo de abertura da empresa, e às vezes passava mesmo despercebida: o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas.

É justamente porque o número passava tão rápido pela vida dos empreendedores que muitos nem se davam conta da existência dele.

E agora ele vai nos abandonar de vez: a nova legislação está eliminando o NIRE - mas os sistemas de muitos Estados e Prefeituras ainda contam com o campo.

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O que era o NIRE e o que a Lei de Liberdade Econômica alterou

O NIRE, como falamos, aparecia durante a abertura da empresa, na etapa Estadual do processo.

Quando você formaliza uma empresa, você tem de documentar o seu negócio na Prefeitura Municipal, no Estado onde se encontra e ainda junto ao Governo Federal (que é quem emite o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

No momento em que está fazendo os trâmites estaduais, geralmente com a Junta Comercial, o primeiro número que aparecia a partir da revisão do seu pedido de inscrição da empresa era o NIRE - era um número de registro, semelhante o CNPJ.

Quando o Estado emitia o seu NIRE, estava dizendo, publicamente, que a sua empresa existe e foi formalizada para esta instância.

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Acontece que a nova legislação aprovada na conhecida Lei da Liberdade Econômica, Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, prevê uma alteração a respeito do NIRE: em virtude da revogação do Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 8.934/1994, pela Lei de Liberdade Econômica (artigo 19, inciso VI, alínea "a"), o NIRE não consta mais em nenhum dos documentos de abertura de empresa, sendo orientado que o número não seja mais uma exigência para o prosseguimento dos processos nos sistemas Municipais ou Estaduais.

Ainda vai acontecer a mudança do NIRE quando for alterado o tipo de empresa?

O Número de Identificação do Registro de Empresas era obrigatório para empresas de comércio e serviços desde 1994.

Ele funcionava quase como um número da “certidão de nascimento” da empresa - portanto não sofrendo alteração enquanto a empresa mantinha suas mesmas características da abertura.

O NIRE somente era alterado quando a empresa deixava de ser como foi concebida: quando mudava de tipo jurídico.

Por exemplo, se iniciou como uma Sociedade Limitada (LTDA), mas depois de um período passou para o formato EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), pela ausência de sócios efetivos, nesta transição a empresa recebia um novo NIRE.

Agora, você ainda pode e deve fazer alteração no tipo de empresa quando for necessário e recomendado por um especialista que lhe acompanha, mas o novo registro virá sem o NIRE, uma vez que a legislação atual assim estabelece.

É importante lembrar que mesmo que não tenha mais efeito sobre o NIRE, já que o número não está mais vigente, a alteração no tipo de empresa acarreta muitas outras mudanças, inclusive indicando a necessidade de novo alvará de funcionamento.

Sistemas Estaduais e Municipais: alterações ainda em andamento

É possível verificar que alguns sistemas das Juntas Comerciais e de outros órgãos Estaduais e Municipais ainda solicitam que seja informado o número do NIRE para algumas atividades, especialmente na abertura  e alteração de empresas.

Como a mudança na legislação é muito recente, aconteceu em setembro de 2020, mesmo que você não tenha recebido um NIRE quando da criação ou alteração da empresa, pode precisar de um para preenchimento de dados nestes sistemas desatualizados.

A melhor indicação, nestes casos, é consultar o próprio órgão responsável pelo sistema que você está utilizando para proceder com o preenchimento das informações.

Há casos em que a instituição indica o preenchimento com um número padrão, para que o processo não fique travado pela falta de adequação do processo ao novo momento jurídico.

Razões da extinção do NIRE

A explicação mais apresentada para a extinção do NIRE é que este procedimento apresenta vantagens por desburocratizar o processo.

Com o avanço dos sistemas informatizados, em todas as instâncias de governo, a comunicação de dados de um lado para outro ganhou muita agilidade, então a existência de dois números com finalidades similares - no caso o CNPJ e o NIRE - realmente fazia pouco sentido.

Outras alterações importantes da Lei de Liberdade Econômica

Com o objetivo principal de gerar desburocratização para o empresariado brasileiro, a Lei de Liberdade Econômica alterou diversos aspectos das rotinas das empresas - alguns atrelados à abertura das empresas, outros ao funcionamento ou ainda relacionados à fiscalização aplicada aos negócios.

Uma das grandes mudanças foi possibilitar a dispensa de alvará para negócios de baixo risco.

A classificação do que é considerado “baixo risco” sofre alterações nos diferentes municípios, mas abarca a grande maioria dos negócios.

Com esta mudança, é possível fazer a abertura por um procedimento padronizado, sem necessidade de alvará ou licença.

Outra alteração diz respeito ao horário de funcionamento das empresas, que se tornou mais flexível, baseando-se no princípio de que ampliando o período de abertura das empresas pode-se criar novos empregos.

A Lei indica ainda a necessidade de que fiscalizações de estabelecimentos apliquem as mesmas regras para todos - no que se chama “efeito isônimo e vinculante para decisões administrativas”.

No caso, se um fiscal aplicar uma regra de forma específica a um negócio, outros negócios do mesmo tipo poderão aderir ao formato aplicado.

Aproveitando a desburocratização 

Cabe ressaltar que tanto a extinção do NIRE quanto outras regras recentemente aprovadas indicam o mesmo caminho que os governos vêm buscando seguir: facilitar a vida do empreendedor, especialmente daqueles vinculados aos pequenos negócios.

Já na Constituição de 88, segundo o Histórico da Lei Geral apresentado pelo SEBRAE,  indicava-se que “União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e incentivá-las por meio da simplificação, redução ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.”

Embora muitos passos tenham sido percorridos desde aquele momento, ainda há questões na abertura e alteração das empresas nas quais o empresário esbarra e preciso de uma ajuda especializada.

Ainda bem que, graças às inovações tecnológicas, também o acesso a contabilidade está facilitado hoje em dia.

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Fonte: Contabilizei

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