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INSS: Auxílio Doença Acidentário, Tenho Direito ao Benefício?

INSS: Auxílio Doença Acidentário, Tenho Direito ao Benefício?

08/01/2019 às 10h12 Atualizada em 08/01/2019 às 12h12
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Tenho Direito aos Benefícios do Auxílio Doença Acidentário?

Auxílio Doença Acidentário exige apenas qualidade de segurado, fica dispensada a carência. Ou seja, se o trabalhador sofre um acidente de trabalho, mesmo que seja no seu primeiro dia, ele terá direito a esse benefício, independente de carência.

Como devo formular o pedido ao INSS?

Ao formular o pedido ao INSS o trabalhador tem que apresentar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, ou no caso de doença relacionada ao trabalho o nexo causal poderá ser estabelecido por ocasião da perícia médica. Ou seja, ele precisará comprovar que a doença foi originada por um fato ligado ao seu trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador em Auxilio Doença Acidentário?

  1. O empregador é obrigado a continuar contribuindo para o FGTS; e,
  2. Estabilidade por período de 12 meses após receber alta do benefício.

Sequelas Leves ou Incapacidade Total

Além disto, se do acidente de trabalho resultar sequela que implique na redução da capacidade laboral, por mínima que seja, dará direito ao benefício de auxilio acidente que equivale a 50% do valor do auxilio doença acidentário.

Caso as lesões consolidadas impliquem em incapacidade total e permanente, o benefício será transformado em aposentadoria por invalidez equivalente a 100% do salário de benefício.

Indenização Cível

Independente do benefício previdenciário concedido ou indenização recebida através de apólice de seguro, há a indenização cível pela perda da capacidade laboral.

Esta varia de acordo com a extensão das lesões e sua duração no tempo. Neste caso, a prova do nexo causal é presumida diante da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

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