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Pessoa com nome negativado pode realizar financiamento imobiliário?

Pessoa com nome negativado pode realizar financiamento imobiliário?

24/01/2019 às 13h20 Atualizada em 24/01/2019 às 15h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Uma das consequências de não conseguir adimplir com os seus compromissos financeiros é a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, e, consequentemente, restrições para adquirir crédito, como cheque especial, cartões de crédito e empréstimos.

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Entende-se como restrição: o nome negativado junto aos órgãos como SPC e SERASA, dívidas junto ao Município, Estado, pendências com a Receita Federal e INSS, restrições junto ao Banco Central (emissão de cheque sem fundos), bens penhorados, processos trabalhistas entre outros.

As instituições financeiras entendem que se o indivíduo está com dívidas em atraso, dificilmente conseguirá arcar com novos encargos financeiros. No entanto, questiona-se se isso se aplicaria também ao financiamento imobiliário, assim, poderia uma pessoa com o nome negativado adquirir um imóvel por meio de financiamento bancário?

A resposta é: depende. Ter o “nome sujo” certamente pesa na hora da concessão do financiamento, mas a restrição não é absoluta, devendo ser analisada a peculiaridade de cada caso.

No programa do Governo Minha Casa Minha Vida, é possível a concessão do financiamento imobiliário para quem tem o nome negativado desde que o indivíduo se encaixe nos seguintes requisitos:

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· Renda familiar compatível com a modalidade Faixa 1, ou seja, renda de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). OBS: o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar;

· Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;

· Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS, ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

Na modalidade Faixa 1 não são realizadas pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que nesta faixa os imóveis serão custeados em mais de 90% com subsídios do Governo Federal.

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Lembrando que o ideal é estar sempre regularizado com seus pagamentos, evitando restrições e futuras frustrações por não conseguir adquirir crédito no mercado quando necessário.

Por Evelise Goes, advogada e sócia do Custódio & Goes Advogados

Fonte Caixa

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