17°C 28°C
Uberlândia, MG

Entenda como funcionam estes três tipos de substituição tributária

Entenda como funcionam estes três tipos de substituição tributária

28/08/2015 às 11h33
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Substituição Tributária, também conhecida como ST, é um mecanismo dos Governos Federal e Estaduais que visa evitar a dupla tributação e a evasão fiscal durante determinadas operações ou prestações.

Continua após a publicidade

No caso da ST, quem se responsabiliza pelo pagamento do imposto é o contribuinte, referente ao devido pelo seu cliente. Ou seja, na ST a sujeição passiva recai para terceiro que não praticou o fato gerador, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato gerador.

Geralmente, esse procedimento é utilizado para recolhimento de ICMS, usualmente conhecido como ICMS/ST, embora a legislação também autorize a aplicação em outros impostos, como no caso do IPI. Vejamos os três tipos de substituição tributária e suas definições:

Substituição tributária antecedente

Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida.

Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado.

Continua após a publicidade

A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.

Para facilitar o processo de arrecadação e de fiscalização, a legislação passou a atribuir ao substituto legal tributário a obrigação de pagar o tributo cujo fato gerador ocorreu no passado, sendo praticado por outro contribuinte.

De uma forma prática, o contribuinte que receber a mercadoria terá que arcar com o recolhimento do imposto devido em relação ao fato gerador ocorrido anteriormente.

Substituição tributária concomitante

Esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador.

Continua após a publicidade

Um dos exemplos que podem ser citados nesse caso diz respeito à substituição tributária no serviço de transportes realizado por autônomos e por empresas que não estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado em que a atividade for iniciada.

Nesse caso, o fato gerador do ICMS que seria de responsabilidade do próprio prestador do serviço passa a ser uma obrigação do tomador de serviço, ficando responsável pelo pagamento desse imposto de acordo com a legislação.

Substituição tributária subsequente

Conhecida como modalidade de substituição tributária “para frente”, esta se caracteriza por delegar a responsabilidade a um determinado contribuinte, podendo ser o fabricante ou o importador, o pagamento do valor do ICMS, no qual incide as operações subsequentes em relação à mercadoria, até que ela seja destinada ao consumidor final.

De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva que ficará responsável pela retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes.

Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.

Matéria: Blog Sage

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
4.81km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 29° 17°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,18%
Euro
R$ 5,45 -0,29%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,80%
Bitcoin
R$ 339,204,57 -0,61%
Ibovespa
129,173,44 pts 0.55%
Publicidade
Publicidade