13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Alerta: Partido questiona normas que eliminam exame de suficiência para técnicos em contabilidade

Alerta: Partido questiona normas que eliminam exame de suficiência para técnicos em contabilidade

07/10/2015 às 10h05
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Partido da Mobilização Nacional (PMN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5383, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 12.249/2010 e uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, em seu entendimento, estariam impedindo o exercício da profissão aos técnicos de contabilidade que não obtiveram registro profissional até 1º de junho de 2015. Segundo o partido, os dispositivos constituem afronta aos princípios constitucionais do livre exercício profissional, da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a ADI, o artigo 76 da lei 12.249, que alterou o artigo 12 do Decreto Lei 9.295/1946 e fixou o prazo para que os técnicos em contabilidade realizassem seu registro nos quadros oficiais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e os dispositivos de resolução do CFC, que estabelecem, de forma expressa, o fim realização de exames de suficiência para os técnicos depois da data limite fixada na lei, estariam impedindo o livre exercício profissional. A agremiação aponta ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade ao retirar dos técnicos em contabilidade a possibilidade de realizar o exame de suficiência para ingresso nos quadros da categoria profissional, bem como ao princípio da proporcionalidade, pois as normas estariam retirando mercado de trabalho de toda uma categoria profissional. Argumenta, ainda, que, embora o Ministério da Educação, em nota técnica, tenha assegurado que as escolas credenciadas poderão continuar a oferecer o curso de técnico em contabilidade, as normas impugnadas impedirão que os novos profissionais obtenham o registro. Assim, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 76 da Lei 12.149/2010 e dos artigos 1º, 2 º e 5º da resolução 1486/2015 do CFC, de modo a assegurar aos técnicos em contabilidade a possibilidade de realizarem exames de suficiência nas mesmas datas em que são previstos os exames de suficiência para os bacharéis em contabilidade. No mérito pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Redação e Cenário-MT)
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,269,62 -0,21%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade