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GRFGTS: Novidade no prazo, veja se você foi afetado

GRFGTS: Novidade no prazo, veja se você foi afetado

28/05/2019 às 11h25 Atualizada em 28/05/2019 às 14h25
Por: Ricardo
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O calendário da GRFGTS para a substituição da GFIP FGTS, nas empresas do 2º grupo do eSocial, foi alterado para o mês de outubro de 2019 pela Circular Caixa nº 858/19 publicada em 23/05/19 da Caixa Econômica Federal.

“…observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.”

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“As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.”

Dessa forma, para o 2º grupo, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feito pela GFIP até a competência de outubro de 2019, podendo usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31 de outubro de 2019. A partir da competência de novembro de 2019 o recolhimento deverá ser feito pelo novo ambiente da Caixa Econômica Federal para geração da guia GRFGTS. (Circular Caixa nº 858/19)

As empresas do 1º grupo continuam com o prazo anterior, ou seja, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório será feito pela GFIP até a competência de julho de 2019, podendo usar a GRRF para recolhimentos rescisórios até 31 de julho de 2019. A partir da competência de agosto de 2019 o recolhimento deverá ser feito pelo novo ambiente da Caixa Econômica Federal para geração da guia GRFGTS. (Circular Caixa nº 843/19)

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