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Aposentadoria por tempo de serviço e por tempo de contribuição: Quais as suas diferenças?

Aposentadoria por tempo de serviço e por tempo de contribuição: Quais as suas diferenças?

01/07/2019 às 08h15 Atualizada em 01/07/2019 às 11h15
Por: Ricardo
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Quem busca a concessão de aposentadoria por tempo, geralmente possui dúvida de qual é o benefício de aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse conteúdo vamos explicar quais são as diferenças e os requisitos desses benefícios. O termo aposentadoria por tempo de serviço foi ratificado por um Decreto Legislativo datado em janeiro de 1923, que foi considerado um marco inicial da Previdência Social no Brasil. Até o advento da emenda constitucional n° 20 de 1998, a denominada aposentadoria por tempo de serviço era concedida de forma proporcional. Para o homem era necessário possui 30 anos de serviço e para a mulher, 25 anos. Já o benefício de aposentadoria por tempo de serviço de forma integral, era concedido para os homens com 35 anos de serviço, e mulheres com 30 anos de serviço. A entrada em vigor da emenda constitucional n° de 1998, implementou profunda reforma no sistema previdenciário brasileiro. Foram várias e significativas alterações, inclusive a exclusão no termo aposentadoria por tempo de serviço, e a implementação do novo termo aposentadoria por tempo de contribuição. O título “aposentadoria por tempo de contribuição” hoje é mais adequado ao atual sistema previdenciário brasileiro. Isto porque esse a denominação “aposentadoria por tempo de serviço” não retrata a realidade, uma vez que o segurado facultativo pode realizar contribuições e desde que preencha os demais requisitos previstos em lei, pode obter o benefício de aposentadoria por tempo de serviço mesmo sem realizar alguma atividade remunerada. Podemos concluir que “tempo de serviço” é a base material fática, ou seja, é o lapso temporal em que o segurado permaneceu trabalhando na empresa, incluindo as férias anuais e também as licenças remuneradas. Por outro lado, “tempo de contribuição” significa os recolhimentos previdenciários para a Previdência Social ou devidos à ela. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Melo Advogados
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