13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Reforma da Previdência: Idade mínima e novo cálculo são prejudiciais aos trabalhadores

Reforma da Previdência: Idade mínima e novo cálculo são prejudiciais aos trabalhadores

10/10/2019 às 13h59 Atualizada em 10/10/2019 às 16h59
Por: Ricardo
Compartilhe:

Dia 10, quinta-feira, é o prazo previsto para o Congresso Nacional votar em segundo turno a PEC 6/2019, conhecida como a Reforma da Previdência que irá trazer significativos prejuízos aos trabalhadores. Além de eliminar a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, o novo texto também reduz o valor das aposentadorias, incluindo todas as contribuições no cálculo.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida para quem comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independente de idade. Essa aposentadoria será excluída no modelo proposto da “Nova Previdência”, que passará exigir idade mínima de 62 anos se mulher e, 65 se homem.

“Para quem faltar até 2 anos para se aposentar pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, haverá a possibilidade de pagar um pedágio de 50% e ainda conseguir o aposento pelas leis atuais. Se faltar mais que 2 anos, entrará na nova regra”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Com as novas regras da aposentadoria, será necessário ter 15 anos ou mais de contribuição e idade mínima (62 para mulher e 65 para homem). Neste caso, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, para a mulher e 20 anos para o homem.

Na questão financeira, a Reforma da Previdência também irá interferir, deixando os valores mais baixos. Hoje, são consideradas as 80% maiores contribuições do trabalhador. Com a reforma, passarão a ser levados em conta todos os recolhimentos. “No início da nossa vida profissional, é comum ganharmos um salário mais baixo. Ao entrar esses 20% de salários baixos, o resultado também será um valor mais baixo. Para receber 100% deste valor, serão considerados os salários de contribuição desde julho de 1994 e 40 anos de contribuição. O trabalhador não pode esperar que o valor da aposentadoria seja o mesmo do seu atual salário, uma vez que, há casos, onde o valor chega a ser 20% menor”, explica o advogado.

Com a “Nova Previdência”, o fator previdenciário, a fórmula 86/96 e a diferença entre os cálculos de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade deixarão de existir.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Conteúdo original Calgaro Adv Associados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 407,014,14 -0,02%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade