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Reforma da Previdência: Novas regras para Aposentadoria por Invalidez

Reforma da Previdência: Novas regras para Aposentadoria por Invalidez

30/10/2019 às 10h18 Atualizada em 30/10/2019 às 13h18
Por: Ricardo
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Segundo os últimos dados da Previdência Social, em 2017 o INSS liberou mais de 3,5 milhões de aposentadorias por invalidez. Esse número tende a subir e preocupa especialistas. Problemas como esse têm motivado mudanças na legislação a fim de tornar o sistema previdenciário mais sustentável. Mas como fica a aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência?

Neste artigo você vai entender melhor como funciona hoje o benefício e quais são os principais pontos da reforma. Além disso, saiba que estratégias você pode adotar para garantir segurança financeira caso ocorra um imprevisto que leve à invalidez. Acompanhe o artigo!

Aposentadoria por invalidez na Reforma da Previdência: o que mudou?

Como funciona a aposentadoria por invalidez atualmente?

A aposentadoria por invalidez é um tipo de benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o contribuinte que, por algum motivo, esteja total e permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral e não possa ser redirecionado para outra profissão.

Atualmente, os três principais requisitos para ter direito ao benefício são:

• mínimo de 12 meses de contribuições: o segurado precisa ter pago pelo menos um ano à Previdência Social. Essa carência não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou aquelas elencadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, tais como hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, e doença de Parkinson;

• problema total e permanente: lembre-se, no entanto, que “permanente” não quer dizer definitivo. O benefício vai durar enquanto a incapacidade pendurar, que é quando o usuário consegue recuperar sua capacidade de trabalhar, acabando assim o benefício.

Por isso, a cada dois anos, o INSS poderá fazer reavaliações — são isentos dessa perícia quem tem mais de 60 anos e quem tem mais de 50 anos e mais de 15 de contribuição;

• ser segurado: é necessário que o usuário esteja contribuindo no período em que ocorrer o agravamento, acidente ou situação que cause a invalidez.

Mas é importante lembrar que, caso a doença ou lesão seja anterior à filiação ao INSS, o segurado não terá direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que a invalidez seja causada pelo agravamento da enfermidade.

Caso o segurado que já esteja recebendo o benefício necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, ele tem direito a um acréscimo de 25%, incluindo o 13º salário. A solicitação é feita online pelo site Meu INSS.

O valor total do benefício é hoje 100% do salário. No cálculo, retira-se a média aritmética simples de 80% dos maiores salários. Assim, digamos que média foi R$ 2.500, o segurado receberá esse valor integral.

O benefício é cortado se:

• o aposentado voltar a trabalhar — pois, dessa forma, ele mostra que tem condições de exercer alguma função laboral;

• em caso de óbito, podendo ser convertido para pensão aos dependentes;

• em avaliação, se o aposentado apresentar condições para voltar a trabalhar.

Se na reavaliação ficar comprovado que ele pode atuar novamente na mesma função que desempenhava antes, o benefício é cortado imediatamente. Mas, se ele precisar ser alocado em outra função, valem as seguintes regras:

com até 5 anos de recebimento da aposentadoria, o corte ocorre conforme o período pelo qual ele recebeu. Se recebeu por 3 anos, ele pode ter o benefício por mais 3 meses, por exemplo;

se já passou de 5 anos, o benefício é reduzido gradualmente — nos próximos 6 meses, o segurado recebe de forma integral, depois cai a cada semestre: do 7º ao 12º mês reduz 50%; do 13º ao 18º mês, reduz 75%; depois disso é completamente cortado.

Mas e com as novas regras da aposentadoria, o que muda? Vamos passar um resumo dos principais pontos para você!

Quais são as principais mudanças com a reforma da Previdência?

Em primeiro lugar, é bom salientar que os trabalhadores que já recebem o benefício não serão impactados. Se esse é o seu caso, pode ficar tranquilo, porque se trata de uma garantia constitucional.

As regras, no geral, ainda não estão tão claras, pois ainda são necessárias muitas definições. Mas a ideia é reduzir os benefícios para lidar melhor com o rombo da Previdência.

Como vimos, hoje a aposentadoria por invalidez é recebida integralmente, 100% da média, não incidindo fator previdenciário.

Com as novas regras, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição. Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.

Vamos a um caso prático para entender melhor. Atualmente, um segurado que tenha 12 meses de contribuição já tem direito ao pagamento integral da média do período auferido. Mas, com a reforma da Previdência, a situação muda.

Digamos então que um segurado com 120 meses (ou 10 anos) de contribuição sofreu um acidente e ficou em situação de invalidez. É feito um cálculo da média das maiores contribuições.

Por ter até 20 anos, ele pega só 60% do salário do benefício. Se tivesse pagado R$ 2.500, perderia 40%, recebendo R$ 1.500. Ele só receberia os 100% se sofresse um acidente do trabalho.

Se o segurado que está recebendo a aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência vier a falecer, a esposa ou o marido recebe 60% do salário do benefício. No caso citado, a esposa do segurado que recebia R$ 1.500 vai receber R$ 900. Dependendo da idade dela, ela vai ter essa pensão por um período limitado.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Mongeral Aegon

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