17°C 28°C
Uberlândia, MG

Regra de Transição após Reforma da Previdência: Sistema de Pontos

Regra de Transição após Reforma da Previdência: Sistema de Pontos

20/01/2020 às 13h32 Atualizada em 20/01/2020 às 16h32
Por: Ricardo
Compartilhe:

Para quem não adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 13/11/2019 – data da entrada em vigor da reforma da previdência – a fórmula progressiva de pontos pode ser uma das opções para conseguir o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

Continua após a publicidade

Tal regra tem como base o antigo sistema de pontos 86/96, que não utilizava o fator previdenciário no cálculo do benefício. Pela nova sistemática de pontuação em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2020, a contagem inicia-se em 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Essa norma transitória é válida até o dia 01 de janeiro de 2033. O texto aprovado pelo Congresso modificando as regras previdenciárias, assim dispõe:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

As pontuações serão progressivas acrescendo-se 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Vamos exemplificar:

Continua após a publicidade

1) Homem com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição em 03 de janeiro de 2020.

Regra de transição: 62+35= 97 PONTOS

Cumpriu a regra para se aposentar no sistema de pontos.

2) Mulher com 57 anos de idade e mais 30 anos de contribuição em 03 de fevereiro de 2020.

Continua após a publicidade

Regra de transição: 57+30= 87 PONTOS

Cumpriu a regra para se aposentar no sistema de pontos.

É necessário analisar qual a melhor regra para ser aplicada ao caso concreto. Lembre-se: cada segurado tem as suas peculiaridades.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Vanessa Diana Advocacia Previdenciária

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

19° Sensação
4.12km/h Vento
82% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 29° 17°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,11%
Euro
R$ 5,46 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,67%
Bitcoin
R$ 342,428,83 +0,27%
Ibovespa
128,465,69 pts -0.03%
Publicidade
Publicidade