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IRPJ: O que é e quais são suas características

IRPJ: O que é e quais são suas características

18/02/2020 às 16h19 Atualizada em 18/02/2020 às 19h19
Por: Ricardo
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Fonte: Mastermaq
Fonte: Mastermaq

Você sabe o que é o imposto de renda da pessoa jurídica – IRPJ? Ele é o tributo recolhido sobre os lucros auferidos pelas empresas durante o ano-calendário.

Ele geralmente deixa os profissionais de contabilidade e os empresários estressados. Isso porque, são muitos detalhes que precisam ser levados em conta, o que acaba gerando confusão.

Por isso, no artigo de hoje, vamos te mostrar tudo sobre o IRPJ e como fazer a prestação de contas para o Fisco sem correr riscos. Vamos nessa?

Quem deve pagar o IRPJ

O IRPJ foi instituído pelo artigo 153 inc. III da Constituição Federal e alterado pelo decreto nº 9580/2018. Nesse sentido, estes textos determinam quais são os contribuintes enquadrados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. São eles:

I – As pessoas jurídicas:

  • de direito privado domiciliadas no país;
  • as filiais, sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas públicas e as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • SCP – Sociedade em conta de participação, já que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

II – As empresas individuais:

Segundo a Constituição, as empresas individuais são equivalentes às pessoas jurídicas. Portanto, a lei as considera como empresas individuais. Veja quem se enquadra:

  • os empresários constituídos na forma estabelecida pelo Código Civil;
  • as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços.

Quando o seu cliente precisa fazer a declaração?

Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que neste ano precisa ser entregue até o dia 30 de abril de 2020, as pessoas jurídicas tem quatro modelos de apuração durante o ano e a entrega depende do modelo de tributação que ela se enquadra. 

Apuração Anual do IRPJ

Este modelo pode ser usado pelas empresas optantes ou obrigadas ao modelo de Lucro Real. Sendo assim, a apuração precisa ser feita no dia 31 de dezembro do ano-calendário. 

Apuração trimestral do IRPJ

A apuração trimestral pode ser escolhida pelos contribuintes do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e as apurações devem obedecer a seguinte ordem:

  • 1º Trimestre – 31 de março
  • 2º Trimestre – 30 de junho
  • 3º Trimestre – 30 de setembro
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro

O valor apurado será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente à apuração. Porém, a critério do seu cliente, o valor pode ser pago em até três quotas iguais e subsequentes, sempre no último dia útil a partir da apuração.

Apuração Mensal do IRPJ

Também exclusivo das empresas pertencentes ao lucro real, esse modelo de apuração é conhecido como apuração por estimativa. Ou seja, o contribuinte faz o pagamento mensal do tributo, a partir de um lucro estimado. 

A opção por esse modelo é feita pelo pagamento do tributo referente ao mês de janeiro do ano-calendário.

Apuração por evento

Caso a empresa do seu cliente passe por uma fusão, incorporação ou cisão, o imposto será apurado na data deste evento.

Do mesmo modo, em caso da extinção da pessoa jurídica, o tributo será apurado na data da ocorrência. 

Quais são os modelos de tributação?

O modelo de tributação do IRPJ divide os contribuintes por grupos. Continue a leitura e veja quais são.

Simples Nacional

Poucos contribuintes sabem, porém, os optantes pelo Simples Nacional são obrigados a pagar o imposto de renda. A diferença, contudo, é que este valor já está incluso nas alíquotas pagas pelo seu cliente.

Lucro Real

Esse é o modelo geral para a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Portanto, é também o mais complexo de todos. 

Isso porque, ele é auferido pelo lucro contábil, ajustados por valores positivos ou negativos, que são exigidos pela legislação fiscal vigente. Ou seja, neste regime pode ocorrer casos de prejuízos e, com isso, impossibilitando a cobrança sobre o IRPJ.

Veja abaixo como funciona:

Lucro ou Prejuízo Contábil + Ajustes fiscais positivos (adições) – Ajustes fiscais negativos (exclusões) =  Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.

Lucro Presumido

Este é um modelo simplificado de tributação para o cálculo do imposto de renda que o contribuinte pessoa jurídica precisa pagar. 

Esse modelo prevê o lucro da pessoa jurídica a partir da receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

A opção por esse modelo é feita com o pagamento da primeira parcela ou quota única, auferido no primeiro período de apuração do ano-calendário.

Consulte a tabela abaixo e verifique os percentuais para aferição do IRPJ:

Veja um exemplo

  • Receita Bruta com a venda de mercadorias  = R$ 200.000,00;
  • Percentual de lucro fixado fiscalmente = 8%;
  • Lucro Presumido decorrente da ROB = R$ 16.000;
  • Receitas a adicionar (integralmente) = Não se aplica;
  • Receitas financeiras = R$ 2.000;
  • Aluguel de imóvel = R$ 2.500*;
  • Lucro Presumido Total = R$ 20.500.

*Quando não for objeto social da empresa.

Lucro Arbitrado

Essa modalidade é usada pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica do Lucro Real ou Lucro Presumido deixar de entregar alguma obrigação acessória. Ou seja, quando conhecida a receita, e desde que haja algum motivo de arbitramento previsto na legislação fiscal, o seu cliente pode optar por esse modelo. 

Como é feito o cálculo do IRPJ?

A alíquota de cobrança do imposto de renda das empresas é de 15% sobre o valor do lucro real, presumido ou arbitrado pela pessoa jurídica, independente se o objeto é comercial ou civil.

Adicional do IRPJ

Sobre o Lucro Real Anual: Estão sujeitos a ajustes de 10%, caso o valor das parcelas multiplicado pelos número de meses do respectivo período de apuração for maior que R$20.000,00.

Lucro Real Mensal: Se o seu cliente fez a opção por essa modalidade e as parcelas excederem o valor de R$20.000,00, ele estará sujeito a um adicional de 10%.

Lucro Presumido ou Arbitrado: Se este é o caso do seu cliente, ele estará, assim como as empresas do Lucro Real Anual, sujeito ao reajuste de 10%, caso o valor das parcelas multiplicado pelos meses do período de apuração ultrapasse os R$20.000,00.

Como vimos, a escolha do regime tributário implica diretamente no IRPJ que o seu cliente terá que pagar. Por isso, é importante ficar atento a essa escolha. Escrevemos um artigo sobre como escolher o melhor regime para o seu cliente.

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Conteúdo original Mastermaq

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