17°C 28°C
Uberlândia, MG

Banco Central regulamenta transição para a duplicata eletrônica

Banco Central regulamenta transição para a duplicata eletrônica

04/05/2020 às 21h35 Atualizada em 05/05/2020 às 00h35
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) estabeleceram as regras para que todas as duplicadas sejam registradas de forma digital. A duplicata eletrônica (título) será negociada em um sistema eletrônico de escrituração, o qual será gerenciado por uma entidade escrituradora, regulada e fiscalizada pelo BC.

Continua após a publicidade

“Essa nova regulamentação vai obrigar que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, seja registrada e tenha todas as informações conhecidas pelo sistema”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.

Segundo o BC, a regulamentação trata da forma de negociação desses recebíveis por parte das instituições financeiras e estabelece prazos para que essa negociação passe a ser realizada exclusivamente por meio de duplicatas eletrônicas. Com as novas regras, diz o BC, esse ativo financeiro terá mais qualidade, ampliando a capacidade de financiamento das empresas detentoras desses títulos.

Isso acontece porque os detentores de duplicatas eletrônicas terão maior facilidade de compartilhar as informações sobre esses recebíveis com diversos financiadores, favorecendo a competição e a redução do spread (diferença entre taxa de captação e cobrada dos clientes dos bancos) nas operações com esse título de crédito.

“Quanto mais segurança houver nas garantias mais barato e mais abundante será o crédito. O projeto da duplicata eletrônica vem nesse contexto mais amplo de central de garantias, de conseguir registrar um ativo financeiro em um lugar que todo mundo consiga vê-lo, saber que existe, há um lastro para ele, é único e se já foi ou não dado como garantia de crédito. Isso dá muita segurança, o que melhora a capacidade de conceder crédito e aumenta a competição por aquela concessão de crédito”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

Continua após a publicidade

De acordo com o BC, para permitir uma transição gradual para esse novo modelo de negociação de recebíveis mercantis, de forma a permitir que tanto instituições financeiras como empresas da economia real realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e modelos de negócio, as regras estabelecem prazos para a vigência da obrigatoriedade de negociação conforme o porte do tomador de crédito.

Assim, em operações de negociação de recebíveis mercantis com empresas de grande porte (faturamento anual acima de R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 360 dias após a aprovação, pelo Banco Central, de convenção entre entidades que realizarão a atividade de escrituração.

Para empresas de médio porte (faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 540 dias após a aprovação da convenção, e para empresas de pequeno porte (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), em 720 dias após a aprovação da convenção.

Fonte: Agência Brasil - Kelly Oliveira 

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

18° Sensação
2.11km/h Vento
65% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 29° 17°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Atualizado às 01h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,08 0,00%
Euro
R$ 5,47 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,54%
Bitcoin
R$ 342,179,05 +0,08%
Ibovespa
128,465,69 pts -0.03%
Publicidade
Publicidade