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Saiba quem ainda pode receber a primeira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600

Saiba quem ainda pode receber a primeira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600

22/05/2020 às 20h52 Atualizada em 22/05/2020 às 23h52
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Começou na terça-feira, (19), o pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial de
R$ 600 para quem teve o cadastro aprovado pela Dataprev na última semana.

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Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 8,3 milhões receberão pela primeira vez o benefício.

Os pagamentos liberados vão acontecer até o dia 29 de maio. O repasse será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento da pessoa com direito a receber.

Calendário da primeira parcela do auxílio de R$ 600 para os recém aprovados:

  • 19 de maio: nascidos em janeiro;
  • 20 de maio: nascidos em fevereiro;
  • 21 de maio: nascidos em março;
  • 22 de maio: nascidos em abril;
  • 23 de maio: nascidos em maio, junho e julho;
  • 25 de maio: nascidos em agosto;
  • 26 de maio: nascidos em setembro;
  • 27 de maio: nascidos em outubro;
  • 28 de maio: nascidos em novembro; e
  • 29 de maio: nascidos em dezembro.

O presidente da CEF, Pedro Guimarães, disse que o calendário foi planejado para evitar aglomerações e filas nas agências. O dinheiro será depositado por meio de contas que a pessoa tenha na Caixa, na Poupança Social Digital, para quem não tem conta em nenhum banco ou em contas de outra em instituições financeiras que a pessoa seja titular.

Lembrando que quem ainda não pediu o Auxílio Emergencial de R$ 600, tem até o dia 2 de julho para realizar a solicitação.

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Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para receber o Auxílio Emergencial, será preciso cumprir os seguintes requisitos:

auxilio emergencial
  • Ser maior de 18 anos (exceto mães);
  • Não ter emprego formal;
  • Ter como renda mensal por pessoa da família até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos).
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não participar de programas de transferência de renda do governo federal, como o BPC, seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Com exceção do Bolsa Família.
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