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Direitos e diferença para o Contribuinte individual

Direitos e diferença para o Contribuinte individual

08/06/2020 às 11h17 Atualizada em 08/06/2020 às 14h17
Por: Gabriel Dau
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contribuinte individual tem direitos e deveres com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da mesma forma que os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos. A diferença é que ele trabalha por conta própria e pode escolher entre diferentes formas de contribuição.

Dependendo do plano escolhido e alíquota sobre a remuneração, o contribuinte tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. Para entender melhor os direitos do contribuinte individual e a diferença para o autonômo, confira nosso artigo detalhado.

Siga a leitura e veja se vale a pena ser segurado do INSS.

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Direitos do contribuinte individual

Os direitos do contribuinte individual do INSS variam conforme o plano e a forma de contribuição escolhidos — lembrando que as alíquotas permaneceram as mesmas após a Reforma da Previdência.

Veja quais os benefícios recebidos em cada plano de contribuição.

Plano normal

plano normal do INSS é a forma de contribuição utilizada pelos cidadãos que exercem uma atividade remunerada sem vínculo empregatício (autônomos e prestadores de serviços) e se responsabilizam pelo recolhimento previdenciário.

Nesse plano, o contribuinte individual tem direito a receber a maioria dos benefícios previdenciários, que são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade (urbana e rural);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte (rural e urbana);
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão.

A exceção fica por conta de benefícios exclusivos para trabalhadores assalariados e segurados especiais (trabalhadores rurais), como o auxílio-acidente. Para se tornar segurado da previdência social pelo plano normal e garantir esses direitos, o contribuinte individual deve pagar uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

No caso, não há valor mínimo de contribuição, mas o cidadão não deve ultrapassar o valor do teto do INSS (20% de R$ 6.101,06, ou R$ 1.220,21 em 2020).

Plano simplificado

Outra opção para garantir os direitos como contribuinte individual é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%. Podem aderir a essa forma de contribuição cidadãos que trabalham por conta própria e não prestam serviços a empresas.

Em relação aos direitos do contribuinte individual, o plano simplificado garante todos os benefícios do INSS, exceto:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade);
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC).

No entanto, se o trabalhador mudar de ideia e quiser os direitos acima, pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.

Plano facultativo de baixa renda

Há ainda o plano facultativo de baixa renda, que garante direitos ao contribuinte individual de famílias em situação de pobreza e empregados domésticos.

A categoria é voltada para pessoas que não possuem renda própria, não exercem atividade remunerada ou possuem renda de até dois salários mínimos, com alíquota fixa de 5% do salário mínimo e os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade (tempo de contribuição não é válido);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.
INSS
Antonio Cruz/Agência Brasil

Lembrando que os microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores informais estão incluídos no plano facultativo de baixa renda, e têm os mesmos direitos listados acima.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição, o contribuinte individual deverá migrar para o plano normal pagando a diferença no recolhimento.

Direitos do contribuinte individual x direitos do autônomo

Há muitas dúvidas sobre os direitos do contribuinte individual e do trabalhador autônomo. Na realidade, todo profissional autônomo é enquadrado automaticamente como contribuinte individual, desde que trabalhe por conta própria e não tenha vínculo empregatício com uma empresa, pois é considerado um segurado obrigatório.

O enquadramento automático só não ocorre com os contribuintes facultativos, que são pessoas sem renda própria que decidem recolher o INSS voluntariamente, por meio da inscrição formalizada.

Logo, os direitos do contribuinte individual e do autônomo são exatamente os mesmos, pois dependem do tipo de plano escolhido (normal, simplificado ou facultativo), e não do tipo de filiação.

São exemplos de contribuintes individuais autônomos os síndicos, motoristas, vendedores, pintores, eletricistas e comerciantes e prestadores de serviços em geral. Já os contribuintes facultativos são donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas, por exemplo.

Como fica a aposentadoria do contribuinte individual

Como vimos, a aposentadoria do contribuinte individual e seus direitos são definidos de acordo com plano de contribuição escolhido.

Ou seja: se você optar pelo plano normal e recolher os 20% do rendimento, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, assim como a maioria das pensões e indenizações do INSS.

Nos outros planos (simplificado e facultativo de baixa renda), você só terá direito à aposentadoria por idade.

Se você é autônomo e ainda não contribui para o INSS, pode escolher qualquer um dos planos e se tornar um contribuinte individual fazendo sua inscrição no PIS (Programa de Integração Social).

Para isso, basta ter mais de 16 anos e preencher a inscrição de novo contribuinte individual no site do INSS. Depois, é preciso escolher o tipo de contribuição, preencher a GPS (Guia da Previdência Social)) e manter seus pagamentos em dia.

Viu como é simples garantir seus direitos de contribuinte individual? Assim, você pode receber os benefícios previdenciários do INSS mesmo trabalhando por conta própria e contribuir com o valor que quiser.

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Conteúdo original: Azulis

Azulis

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