O valor para pagar INSS autônomo, ou seja, aquela pessoa que não possui um vínculo de emprego registrado pela CLT, segue as regras que vamos explicar abaixo.
Antes de começarmos é importante destacar que o pagamento do INSS é importante para lhe garantir acesso aos benefícios previdenciários, seja aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte para sua família, etc.
Tenha sempre isso em mente, não existe benefício previdenciário para pessoas que não contribuem para o INSS, existe sim, benefícios assistenciais para a classe menos privilegiada.
Como explicamos acima o autônomo é a pessoa que trabalha sem relação de emprego CLT, por exemplo, o motorista de Uber, o entregador do Ifood, o advogado, o pintor, o eletricista, etc.
O nome “contribuinte individual” é a forma que o INSS chama o profissional autônomo.
O valor para pagar INSS pode ser de 20% sobre a renda mensal do autônomo no mês da contribuição.
O autônomo que optar pela contribuição ao INSS de 20%, deverá aplicar esse percentual sobre a renda do mês. Por exemplo, se recebeu no mês R$ 2.500,00, o valor para pagar ao INSS é de R$ 500,00 (20% x R$ 2.500,00).
Se não souber exatamente o valor que recebeu no mês pode aplicar o percentual de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social.
A vantagem de contribuir com o percentual de 20% sobre a sua renda é que o valor de sua aposentadoria será melhor.
IMPORTANTE: Muitos autônomos contribuem com 20% para o INSS, mas sempre sobre o salário mínimo, e não possuem a mínima possibilidade de aposentar por tempo de contribuição, desse modo, não há motivo de pagar 20% quando poderiam pagar apenas 11% por mês.
É possível a qualquer pessoa que não tenha emprego registrado na modalidade CLT, pagar o valor como autônomo para o INSS no plano simplificado.
No plano simplificado o valor pago ao INSS é fixo, pois o percentual de 11% sempre vai incidir sobre o salário mínimo nacional.
Por exemplo, no ano de 2020 quem optar por pagar 11% pagará todo mês o valor de R$ 114,95, até que o valor do salário-mínimo nacional seja alterado.
O plano de pagamento de 11% exclui a possibilidade de aposentar por tempo de contribuição, mas é possível corrigir o valor se você resolver aposentar nessa modalidade, recolhendo em atraso ao INSS a diferença.
Não se esqueça que a reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas existem diversas regras de transição que podem se enquadrar no seu caso.
O valor para pagar INSS referente a contribuição de 5%, não se aplica ao autônomo (contribuinte individual).
A contribuição de 5% é para membros da família de baixa renda que não exercem atividade remunerada, que possuam cadastro atualizado no “Cadúnico”.
De forma resumida os trabalhadores autônomos são aquelas pessoas que exercem a sua atividade profissional por conta própria e/ou prestam serviços para outras pessoas físicas.
Por exemplo, advogado, contador, cabeleireiro, diarista, pedreiro, vendedor, motorista de uber, entre outros, podem pagar o INSS como autônomo.
Não se esqueça, os termos “autônomo” e “contribuinte individual” são sinônimos.
Não deixe de pagar o valor para pagar INSS autônomo, pois essa contribuição vai lhe dar direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Para começar a pagar o INSS na qualidade de autônomo é necessário saber o número do seu PIS ou NIT.
O número PIS ou NIT está registrado na primeira folha da sua carteira de trabalho, bem como, está anotado no cartão do cidadão, ou você pode ligar para o INSS no número 135.
As pessoas que nunca trabalharam registradas provavelmente não possuem NIT ou PIS, desse modo, devem fazer a sua inscrição na condição de filiado na Previdência Social, para ter o número PIS ou NIT.
O cadastro é rápido e fácil, podendo ser feito por intermédio do telefone 135 ou pelo site do INSS.
a) Site: Acesse o site INSS, clique aqui.
b) Telefone: Através do número de telefone 135.
c) Agência: Procure a agência conveniada mais próxima de você.
Se optar contribuir como autônomo ou contribuinte individual com recolhimento mensal no plano normal de 20%. O código para preencher a guia (GPS) do INSS é 1007.
O percentual de 20% pode ser aplicado sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da previdência.
Se optar contribuir como autônomo ou contribuinte individual com recolhimento mensal, plano simplificado de 11%. Nesta opção, o código para preencher a guia (GPS) do INSS é 1163.
A alíquota de 11% é aplicada exclusivamente sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento.
É possível preencher a guia de contribuição para o INSS no site, clique aqui.
A Guia da Previdência Social ou GPS pode ser comprada em papelarias ou bancas de revista, ser preenchida de forma manual e paga na Caixa ou Lotérica.
Os valores para pagar o INSS em 2020 seguem a os limites mínimos e máximos da tabela abaixo:
Com a aprovação da Reforma da Previdência esta pergunta se tornou ainda mais frequente diante da indignação da população com as alterações que a Reforma trouxe
Mas, será que você pode optar em contribuir ou não para a previdência?
A resposta é depende, parece clichê de nós advogados tal resposta mas vou lhe explicar porque depende.
Depende, pois existem dois tipos de segurados:
– Segurados obrigatórios
– Segurados facultativos
Segurados obrigatórios: são aqueles que auferem renda, ou seja, qualquer pessoa que exerce uma atividade e obtém alguma renda devem contribuir para a previdência.
Ex: Pode ser você que possui carteira assinada e o próprio empregador já efetua o desconto, você contribuinte individual, também chamado de autônomo ou então você microempreendedor individual – MEI, em que há a emissão de sua contribuição através do sistema E-Social.
Segurados Facultativos: são aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para previdência, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.
Ex: Pode ser você estudante, dona de casa, ou você que deixou de ser obrigatório que querem ser protegidos pelos benefícios concedidos pela previdência e agora com a Reforma da Previdência, o mais importante, para começar a contribuir o mais cedo possível.
Esta contribuição facultativa é permitida apenas a partir dos 14 anos de idade.
Portanto, você contribuinte individual ou você trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para INSS, já aqueles que não auferem renda podem optar por contribuir ou não.
Existem muitas hipóteses a serem analisadas, inclusive em face da reforma da previdência, dessa forma, não deixe de consultar um profissional.
Conteúdo original por Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.
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