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Lalur: Saiba como funciona o livro que indica a forma de recolher impostos

Lalur: Saiba como funciona o livro que indica a forma de recolher impostos

07/10/2020 às 09h39 Atualizada em 07/10/2020 às 12h39
Por: Wesley Carrijo
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Para evitar gastos desnecessário, o empresário precisa estar atento à todo o contexto financeiro de sua empresa, em especial aos valores que são sujeitos à tributo.

Antes de tudo, é preciso levar em consideração o modelo de tributação que foi escolhido pela empresa, pois, esse fator é determinante que irá indicar quais são as exigências contábeis para aquele negócio.

Sendo assim, para não deixar nenhuma informação passar despercebida e render prejuízos, é necessário fazer o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). 

É importante ressaltar que, o documento é obrigatório para quem se enquadra no Lucro Real.

Então, vamos entender melhor este modelo de apuração e recolhimento de tributos: no Lucro Real, a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ocorre por meio da apuração dos resultados reais da empresa.

Mas você sabe quais são as principais vantagens para opção pelo Lucro Real? Confira: 

1. A tributação é considerada mais justa, sobre os resultados;

2. O aproveitamento de créditos do PIS e COFINS; 

3. Várias possibilidades de utilização das formas de planejamento tributário;

4. Compensação de prejuízos fiscais existentes. 

O assunto pode parecer complexo, mas para esclarecer algumas dúvidas, separamos informações importantes para quem quer ter êxito em seu negócio e pagar menos impostos.

Assim, vamos falar sobre o Lalur:

Livro de Apuração do Lucro Real 

O livro existe desde 1977, tendo sido criado pelo Decreto‐Lei nº 1.598, de 1977, conforme previsão do §2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976, e alterações posteriores.

Se trata da escrituração de natureza fiscal, tendo como principal objetivo recolher todas as informações extrafiscais, ou seja, saber exatamente o valor do tributo devido ao fisco.

É um livro destinado à pessoa jurídica, onde será calculado o imposto de renda através do Lucro Real e qual valor irá influenciar na elaboração das Demonstrações Financeiras - o conhecido fechamento de balanço.

Desta forma, o livro é composto por duas partes:

  • Parte A: é destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido, além de valores excluídos, as compensações, adições e as despesas indedutíveis e a respectiva demonstração do Lucro Real. Deve ser feita em ordem cronológica, sendo folha após folha sem intervalos, com toda a descrição da demonstração do lucro real. A cada período, a escrituração será completada com a assinatura do responsável pela pessoa jurídica; 
  • Parte B: destinado aos valores que não constam na escrituração comercial, mas que influenciar os resultados financeiros, funcionará como se fossem notas de esclarecimento ao documento, sendo feito quando não se pode fazer a apuração contábil.  Deve ser feita utilizando uma folha para cada conta ou fato que necessite de um controle individualizado. 

Como fazer o Lalur? 

Para saber com detalhes sobre o funcionamento da sua empresa, a orientação é ter sempre à disposição um profissional contábil que poderá acompanhar de perto seu negócio e estar atento à todas as exigências contábeis devido à burocracia que, nestes casos, é grande.

Dentre os detalhes que precisam de atenção está o lapso temporal em que as informações devem ser apuradas.

Sendo assim, o LALUR pode ser ajustado trimestralmente ou anualmente, o que depende do regime de tributação da empresa. 

  • Lucro Real Trimestral: na Parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do lucro real. Na Parte B, deve ser acrescentados os ajustes efetuados na Parte A, ou ao final do período de apuração. 
  • Lucro Real Anual: se forem levantados balanços para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, tanto as adições, exclusões quanto às compensações referentes à apuração do lucro real deverão constar na Parte A, para elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na Parte B. Ao final do exercício, com o levantamento do Lucro Real Anual, deverão ser efetuados todos os ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os respectivos lançamentos na Parte B.

Versão Eletrônica 

Para facilitar o trabalho, está disponível sua versão eletrônica, porém, o responsável precisa lembrar de autenticar o e-LALUR para que surta seus efeitos perante a fiscalização federal.

O seu registro em qualquer órgão ou repartição é dispensado; mas,  no documento devem constar os termos e datas tanto para a abertura quanto para o encerramento, sendo necessário a assinatura de algum representante legal da empresa ou por um contabilista. 

Cabe ressaltar que existe ainda outro livro para o controle dos ajustes fiscais: o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL), que a apura a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante os registros de adições e exclusões à base de cálculo da referida contribuição e também tem sido realizado de forma virtual por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Para uma apuração correta do Lalur/Lacs, é necessário que o sistema utilizado ofereça o devido suporte se fazer o controle das contas que serão adicionadas e excluídas.

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