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Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial

Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial

17/10/2020 às 10h22 Atualizada em 17/10/2020 às 13h22
Por: Ricardo
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Ao que tudo indica e apesar de várias discussões, o auxílio emergencial poderá realmente acabar em dezembro. Com isso muitos cidadãos já estão pensando sobre como ficará a situação financeira com o fim do benefício, tendo em vista que grande parte dos beneficiários estão utilizando o auxílio para sobreviver.

Existem alguns programas que podem ser aprovados ainda esse ano e ajudará parte dos inscritos do auxílio emergencial, como é o caso do Renda Cidadã, contudo existem alguns outros benefícios que o cidadão poderá receber e já inclusive são pagos, se você gostaria de conhece-los, continue acompanhando o artigo!

Benefícios para receber

Mesmo com uma projeção desanimadora, o brasileiro em situação vulnerável pode contar com alguns programas sociais do governo que tem por objetivo ajudá-los. Contudo, por ser um programa social do governo é necessário que o cidadão se enquadre nas regras dos programas para conseguirem acessa-los.

Programas que o governo paga ao cidadão de baixa renda onde você pode se inscrever:

  • Programa de distribuição de renda do governo federal
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Benefício de Risco ou Programável do INSS

22 benefícios para ter direito ao se inscrever no CadÚnico

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utros benefícios que o cidadão poderá ter acesso diz respeito aos programas sociais que se utilizam da base de dados do CadÚnico para liberação, confira à seguir 22 benefícios que você poderá ter acesso:

O brasileiro que se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único) poderá contar com 22 benefícios específicos, confira:

  1. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  2. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Programa Minha Casa Minha Vida;
  5. Carteira do Idoso;
  6. Bolsa Família;
  7. Telefone Popular;
  8. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  9. Programas Cisternas;
  10. Água para Todos;
  11. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  12. Bolsa Estiagem;
  13. Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  14. Programa Nacional de Reforma Agrária;
  15. Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  16. Crédito Instalação;
  17. ENEM;
  18. Serviços Assistenciais;
  19. Programa Brasil Alfabetizado;
  20. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  21. Identidade Jovem (ID Jovem);
  22. Carta Social.

Como se inscrever no CadÚnico

Geralmente, os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único. Mas, caso sua família se encaixe no perfil de quem deve estar cadastrado e ainda não está, é possível fazer isso presencialmente.

Para saber onde, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Alguns, inclusive, também realizam o cadastro.

Para cadastrar a família toda, é necessário que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), precisa:

  • Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
  • Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
  • Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
  • Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.
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