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Projeto permite atuação de empresas simples de crédito sem limitações legais

Projeto permite atuação de empresas simples de crédito sem limitações legais

27/10/2020 às 16h03 Atualizada em 27/10/2020 às 19h03
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/20 permite que as Empresas Simples de Crédito (ESCs) possam ser controladas por pessoas jurídicas não financeiras.

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Hoje esse tipo de negócio só pode ser montado por pessoas físicas.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e altera a Lei Complementar 167/19, que criou as ESCs, um tipo de financeira que realiza operações de empréstimo exclusivamente com recursos próprios.

Além de permitir a participação de empresas não financeiras nesse mercado, o texto do deputado acaba com uma série de limitações legais existem para a atuação das ESCs.

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Entre eles: permite a concessão de empréstimos para indivíduos e médias empresas (atualmente o benefício é restrito a microempreendedores); possibilita a participação das pessoas físicas em mais de uma ESC; e autoriza a atuação em mais de um município.

O projeto também acaba com o limite de receita bruta anual da ESC (até R$ R$ 4,8 milhões).

Amarra

Para Ribeiro, as regras atuais representam uma “amarra” para o desenvolvimento desse tipo de negócio.

QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO

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Na prática, segundo ele, impedem que as ESCs aproveitem todas as potencialidades do mercado onde atuam.

“Em tempos de crise de acesso ao crédito relacionado ao Covid-19, com impactos particularmente proeminentes sobre indivíduos, microempreendedores e pequenas e médias empresas, a busca de maior flexibilização do arcabouço regulatório das ESCs é mais do que bem-vinda, é uma medida urgente”, disse.

Informações cadastrais

O projeto prevê ainda mais duas mudanças.

Primeiro, faculta o acesso das ESCs às informações cadastrais não sigilosas mantidas pelo Banco Central, como de emitentes de cheques sem fundo e devedores inadimplentes.

O acesso, porém, deverá seguir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A segunda medida é admitir o uso de boletos bancários para cobrança e pagamento dos empréstimos.

Hoje, toda a transação entre a ESC e o tomador do empréstimo é realizada mediante débito e crédito em contas bancárias.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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