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O que é e-LALUR e e-LACS na Escrituração Contábil Fiscal ?

O que é e-LALUR e e-LACS na Escrituração Contábil Fiscal ?

28/12/2020 às 17h00 Atualizada em 28/12/2020 às 20h00
Por: Wesley Carrijo
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Você sabe qual a composição dos livros e-LALUR e e-LAC na ECF? Na matéria de hoje vamos explicar sobre o que se trata este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas! 

São vários livros que é preciso ser requerido pela legislação comercial e tributária, além desses o contribuinte deve escriturar o e-LALUR e o e-LACS, os mesmo deverão ser transmitidos através do Bloco M da ECF. 

O que é e-LALUR e o e-LACS?

O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é Apuração da Base de Cálculo da CSLL, esses são de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extracontábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração.  

Quem precisa escriturar esses livros? 

Estão obrigados a escriturar esses livros os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, principalmente aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação. 

Esses livros são compostos por duas partes: Veja: 

  • Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes do Lucro Líquido do período (adições, exclusões e/ou compensações); e
  • Parte B: destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como, prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, etc.

Na ECF, essas informações são escrituradas no Bloco M por meio desses registros:

  • Parte A:
    • M300: Lançamentos da Parte A do e-LALUR
    • M350: Lançamentos da Parte A do e-LACS
  • Parte B:
    • M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A
    • M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS

A Parte A do e-LALUR e do e-LACS deverá conter: 

Os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, devem ser feitos com individuação e clareza.

Veja: 

a) A conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial, assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos; ou

b) Os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial;

Feito o último lançamento de ajuste do lucro líquido do período, necessariamente na data de encerramento deste (seja trimestral ou anual), será transcrita a demonstração do Lucro Real, que portanto, deverá conter:

a) o lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial, apurado no período de apuração;

b) as adições ao lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das adições; 

c) as exclusões do lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das exclusões; 

d) subtotal, obtido pela soma algébrica do lucro ou prejuízo líquido do período com as adições e exclusões; 

e) as compensações que estejam sendo efetivadas no período, e cuja soma não poderá exceder a 30% do valor positivo do subitem 2.d; e

f) o Lucro Real do período, ou o prejuízo fiscal do período compensável em períodos subsequentes. 

Designed by @pressfoto / freepik
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O que deverá conter na Parte B? 

A parte B desses livros serão mantidos os registros de controle de valores que integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. 

Veja alguns exemplos que podem ser citados: 

  • Adições: 

Receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, lembrando que essas receitas, são inicialmente excluídas no LALUR/LACS e quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada; 

  • Exclusões: 

Custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e 

  • Compensações: 

Prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.

Lembrando que a ECF faz o batimento de um ano para o outro dos saldos informados na Parte B do e-LALUR/e-LACS.

Qual o período que deve ser feito o lançamento no e-LALUR e no e-LACS?

Esses lançamentos no e-LALUR e no e-LACS devem ser feitos de acordo com o período de apuração adotado pelo contribuinte, sendo assim, ficará da seguinte forma: 

  • Lucro Real Trimestral: 

Na Parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do Lucro Real. Enquanto na Parte B, concomitantemente com os lançamentos de ajustes efetuados na Parte A, ou ao final do período de apuração.

  • Lucro Real Anual: 

Caso for levantado balanços ou balancetes com a finalidade de suspensão ou redução do imposto de renda, as adições, exclusões e compensações computadas na apuração do Lucro Real deverão constar, discriminadamente, na Parte A, para elaboração da demonstração do Lucro Real do período em curso, não cabendo nenhum registro na Parte B.

Logo após  ao final do exercício, com o levantamento do Lucro Real Anual, deverão ser efetuados todos os ajustes do lucro líquido do período na Parte A, e os respectivos lançamentos na Parte B.

O período de apuração da ECF é indicado através do Registro 0010 (Parâmetros de Tributação). 

Já no Lucro Real Anual, é preciso informar se o cálculo será por estimativa mensal ou por meio de balanço ou balancete de suspensão/redução. 

Prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS? 

Se tratando dos livros eletrônicos enviados através da ECF, o prazo de entrega segue o mesmo período de envio da escrituração. 

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Com informações blog fortes tecnologia adaptado por Laís Oliveira Jornal Contábil.

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