Na matéria de hoje vamos falar de um benefício muito importante para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições prejudiciais à saúde, à aposentadoria especial.
Em 12 de novembro de 2019 ocorreu a reforma da Previdência e com ela houve algumas mudanças que estão relacionadas aos requisitos que os segurados devem cumprir.
Na matéria de hoje vamos explicar quais foram essas mudanças.
Acompanhe!
Esta categoria é para quem exerceu suas atividades laborais em condições insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais.
Para requerer este benefício não é necessário ter idade mínima e nem o fator previdenciário, esta aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo do que se fosse aposentar por uma aposentadoria comum.
Os requisitos para este benefício era:
Requisitos homem e mulher
Muitas profissões são consideradas de menor risco, mas existem as exceções, veja:
Esta categoria seria cancelada, porém ela é um dos benefícios mais antigos do INSS e por isso foram criadas regras de transição e outros requisitos de idade mínima.
Veja os requisitos para homem e mulher.
Infelizmente essas mudanças não foram pontos positivos, veja como ficou:
Analise comigo a seguinte situação: Vanessa exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, portanto de acordo com as novas regras da Reforma, a média de todos os salários foi de aproximadamente R $4.100,00.
Veja bem, o valor que a Vanessa vai receber será de 60% + 26% ( 2% x 13 anos de atividade especial) = 86 de R $4.100,00.
Logo ela receberá R $3.26,00 de aposentadoria especial.
Para você entender melhor é que este cálculo o INSS leva em consideração a média salarial de todos os salários, até mesmo os mais baixos, pois, antes de ocorrer esta reforma o segurado tinha a vantagem de receber mais, era considerado 80 % dos maiores salários.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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