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Portal e-CAC: Aprenda como utiliza-lo do zero

Portal e-CAC: Aprenda como utiliza-lo do zero

29/01/2021 às 10h50 Atualizada em 29/01/2021 às 13h50
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), é um portal de serviços que permite a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal de forma online e gratuita.

O sistema foi desenvolvido pela Receita Federal do Brasil e tem como objetivo proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente para os cidadãos brasileiros que buscam informações sobre impostos e tributos em geral.

Através do portal, o cidadão pode acessar de forma totalmente segura os diversos serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.

Ao utilizar o e-CAC é possível evitar filas, retirando a necessidade de a população se deslocar para comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

E para facilitar a sua vida, nesse artigo trouxemos alguns tópicos relevantes sobre o e-CAC, como as formas de acesso e os serviços disponíveis neste portal da Receita Federal.

Continue a leitura e aprenda como utilizar do zero o e-CAC!

Como se cadastrar e acessar o portal e-CAC?

  • Para poder criar uma conta no e-CAC, é preciso obter um código de acesso por meio do CPF ou CNPJ. Na página de login do portal. Assim, ao acessar a página, clique pressione “Saiba como gerar um código de acesso” para realizar o registro;
  • Alguns serviços do portal e-CAC podem ser acessados com maior segurança se o usuário possuir um Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ. Podendo o contribuinte utilizar-se de ambos os modelos A1 ou A3.
  • O site da Receita Federal abre um FAQ com informações sobre a criação do código de acesso para pessoa física, bem como pessoa jurídica. Pressione “Gerar código de acesso para pessoa física” para iniciar o processo de verificação de contribuições pelo CPF;
  •  Antes de começar o processo de criação do código de acesso, preencha as caixas de texto com o número de CPF e sua data de nascimentos e, em seguida, complete o teste de verificação de caracteres e aperte o botão “Avançar”;
  • Na última etapa informa o nome e CPF para verificação de dados. Nas lacunas seguintes, insira o número do recibo de IRPF, isto é, sem os dois últimos dígitos) e crie uma senha para sua conta do e-CAC. Em seguida, pressione o botão “Gerar Código” para concluir a criação do número identificador;
Foto: Imagens Fizkes / Getty
Foto: Imagens Fizkes / Getty
  • O código de acesso do e-CAC é como uma espécie de token com 24 horas de duração. Copie o código de 12 números e retorne ao endereço de login (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticação/login) para acessar sua conta no e-CAC;
  • Para acessar sua conta no e-CAC, preencha com o CPF, com o código de acesso gerado e a senha que foi criada, apertando o botão “Avançar” para concluir o acesso.

Validade do código de acesso 

Mas preste atenção, o código de acesso tem validade de 2 anos. Após esse período, a revogação vai ser feita automaticamente.

A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, a seguinte mensagem vai aparecer: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revoga, em definitivo, o código anteriormente gerado.

Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – ou seja, última entregue para o exercício que você pediu (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, exige-se somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.

Solicitam os seguintes dados para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:

  • CPF do responsável perante o CNPJ
  • Data de nascimento do responsável
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável perante o CNPJ apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – isto é, última entregue para o exercício que solicitaram (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.

Quais são os serviços disponibilizados no portal E-CAC?

Através do e-CAC é possível realizar os mais diversos atendimentos. Ter esses serviços online evita que o contribuinte precise se deslocar para a Receita Federal. Podendo assim, realizar o autoatendimento no momento que desejar, visto que o serviço é online e 24h.

O contribuinte poderá realizar as seguintes operações:

  • CEI (Cadastro Específico do INSS): Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS).
  • Situação fiscal: Verificar a situação fiscal.
  • 2ª via das DCTF: Consultar a 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
  • Verificar rendimentos: Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras.
  • Extrato do Imposto de Renda: Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • DARF e REDARF: Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF.
  • Atendimento da Receita Federal: Agendar serviços em postos de atendimento da Receita Federal.
  • Procuração eletrônica: Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica.

Tendo em vista a lista de serviços disponibilizados pelo portal da Receita Federal, fica bem fácil acompanhar as suas tributações bem como impostos, tendo informações a um clique de você! E aí, gostou do texto? O Blog FoxManager disponibiliza artigos relacionados a finanças, contabilidade, bem como empreendedorismo e muito mais para você! Portanto, acesse o nosso blog e fique por dentro de conteúdos exclusivo

Original por FoxManager

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