O Funrural é um fundo rural voltado para contribuição social. É obrigatório e importante para que o empregador rural possa se aposentar.
A seguir falaremos sobre quem recolhe tal tributo, para que serve, quais são as multas para quem não recolher o mesmo e por fim entender do que se trata o PRR – Programa de Regularização Tributária criado pela Lei 10.606/2018.
O recolhimento pode ser feito por diferentes pessoas:
Quem recolhe é o próprio produtor rural.
Quando a mercadoria do Produtor Rural Pessoa Física é comprada por uma empresa, esta empresa recolhe a contribuição sobre o que foi comprado.
Quando o Produtor Rural Pessoa Física negociar com a) alguém do comércio exterior, b) com um consumidor pessoa física, c) com outro Produtor Rural Pessoa Física ou d) com um segurado especial, ele que ficará responsável pelo recolhimento.
Quando a mercadoria do Produtor Rural Pessoa Jurídica é comprada por uma empresa, a contribuição é recolhida pelo Produtor Rural.
A alíquota incide sobre a receita bruta da comercialização do produto, sendo 1,5% para Produtor Rural Pessoa Física e 2,05% para Produtor Rural Pessoa Jurídica, desde o dia 1° de Janeiro do ano de 2018.
Desse dinheiro parte vai para o INSS e o restante vai para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o SENAR.
Perguntas sobre a contribuição do Funrural na folha de pagamento e multas podem ser vistas aqui.
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Por: Mariana Gomes Pacheco de Sá
Fonte: Dia Rural: Ao Lado do agronegócio brasileiro
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