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Veja quais regras de transição para as mulheres em 2021

Veja quais regras de transição para as mulheres em 2021

09/03/2021 às 10h53 Atualizada em 09/03/2021 às 13h53
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje, aproveitando que estamos no mês das mulheres, vamos esclarecer sobre as regras de transição para elas neste ano de 2021.

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Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Reforma da Previdência 

A reforma da previdência ocorreu  no dia 12 de novembro de 2019 e entrou em vigor no dia 13 e com ela aconteceram várias mudanças e uma delas é que para as mulheres requerer a aposentadoria é necessário cumprir alguns requisitos mínimos, já adiantamos que são mais rigorosos.

  • Para as mulheres requerer a aposentadoria é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

No texto abaixo vamos mostrar o que mudou com as alterações que já estão valendo para este ano de 2021. 

Idade mínima progressiva para mulheres

Era necessário ter 56 anos e seis meses de idade além de ter 30 anos de contribuição; 

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Neste ano de 2021 a idade para as mulheres será de 57 anos para mulheres. 

Sistema de pontos para mulheres 

Era necessário cumprir a soma da idade  mais o tempo de contribuição, esta soma seria de 87 pontos em 2020.  

Já para este ano, o ponto negativo é que esta pontuação aumenta para 88 para as mulheres. 

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Aposentadoria por idade para as mulheres

Nesta categoria é necessário ter 61 anos de idade neste ano de 2021. 

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Pedágio de 50% para as mulheres 

Vamos citar um exemplo: 

Se a dona Joaquina contribuiu por 28 anos, na época em que a reforma entrou em vigor, ela terá o direito de cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para ela ter 30 anos de contribuição.  Ressaltando que não há idade mínima. 

Pedágio de 100% para as mulheres 

As mulheres poderão se aposentar com 57 anos, porém é necessário cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para completar aos 30 anos de contribuição, na data em que a reforma entrou em vigor. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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