16°C 29°C
Uberlândia, MG

Saiba quanto tempo é possível ficar segurado pelo INSS após ser demitido

Saiba quanto tempo é possível ficar segurado pelo INSS após ser demitido

10/03/2021 às 08h58 Atualizada em 10/03/2021 às 11h58
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Entre as preocupações de perder o emprego e ficar praticamente sem uma renda mensal, está a questão da contribuição do INSS que é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros.

A boa notícia é que mesmo sem contribuir o cidadão possui até 3 anos de cobertura aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional a partir de sua demissão, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Esse tempo de carência no INSS é chamado de período de graça, porém é muito importante que o trabalhador fique atento às regras e prazos que variam conforme algumas  condições previstas pela previdência.

Continua após a publicidade

Quem tem Direito?

De acordo com o artigo 13 da Lei 8.213/1991, o contribuinte poderá se manter na qualidade de segurado, independente de estar contribuindo para o INSS nas seguintes situações;

Até 3 meses:

Para quem estava prestando o serviço militar, e por isso esteve isento a contribuir.

Até 1 ano:

  • Trabalhadores que foram demitidos;
  • Trabalhadores que  contribuíram como autônomos;
  • Cidadãos que estavam presos;
  • Beneficiário que tiveram encerrado o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

Até 2 anos:

Pessoas que tiveram o benefício por incapacidade ou salário maternidade encerrado, após ter sido demitido ou depois de ter pago o último recolhimento obrigatório do INSS.

Continua após a publicidade

Para esse prazo a exigência é que tenha no total 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.

Também possui direito trabalhadores que foram demitidos sem as 120 contribuições, e receberam seguro desemprego ou que tenham sido registrados no Sine-Sistema Nacional de Empregos.

Até 03 anos:

  • Trabalhadores que foram demitidos e receberam seguro-desemprego;
  • Trabalhadores registrados no Sine que tiveram mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem perda da qualidade de segurado.

Auxílio-Acidente

Continua após a publicidade

Conforme prevê a Lei, não cabe a permissão do auxílio-acidente quando o segurado estiver desempregado, no entanto poderá ser concedido o auxílio-doença previdenciário, desde que atendidas as condições específicas.

O legislador não concede o auxílio-acidente no período de graça por se tratar de um benefício específico proveniente do trabalho, mas converte o auxílio-acidente em auxílio-doença, quando o segurado comprovar as condições exigidas em lei.

Salário-Maternidade:

Durante o período de graça, a segurada desempregada terá direito ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou durante a gestação nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.

Recolhimento do INSS:

Vale a pena ressaltar que esses prazos são contados a partir da data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício recebido, então é muito importante assim que possível voltar a fazer o pagamento do recolhimento do INSS mensalmente,  para ter acesso aos benefícios e não correr o risco de perder a qualidade de segurado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

https://youtu.be/P2deBG41gZ8
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 29°

27° Sensação
3.6km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 30° 17°
Sáb 31° 18°
Dom 31° 18°
Seg 31° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,31%
Euro
R$ 5,47 +0,23%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 332,889,09 -2,28%
Ibovespa
129,480,89 pts 0.21%
Publicidade
Publicidade