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BPC: beneficiários devem se inscrever no CadÚnico

BPC: beneficiários devem se inscrever no CadÚnico

23/03/2021 às 16h40 Atualizada em 23/03/2021 às 19h40
Por: Samara Arruda
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Está chegando ao fim o prazo para que os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) regularizem sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

A medida evita o bloqueio e a suspensão ou cancelamento do benefício assistencial, visto que uma das principais situações que resultam no cancelamento do BPC é a falta de dados do beneficiário. 

Para dar mais tempo àqueles que ainda não haviam se regularizado, em meados de julho e posteriormente, em agosto de 2020 o Governo Federal prorrogou o calendário.

Então, veja neste artigo quais são as datas para a inscrição, além do prazo para o bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único. 

O que é o CadÚnico? 

Antes de te contar o prazo final, é preciso entender a importância do cadastro.

O CadÚnico reúne as informações das famílias de baixa renda no Brasil e, através dele, o Governo Federal pode realizar programas de amparo aos brasileiros. 

Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, então, se você ainda não regularizou sua situação é preciso procurar a prefeitura de sua cidade, por meio Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda. 

Para aqueles que já possuem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, saiba que é preciso fazer a atualização a  dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras. 

cadunico

Calendário

Os nascidos no mês de dezembro fazem parte do 12º lote, cujo prazo se encerra no dia 30 de março. Assim, a competência inicial de suspensão se dará a partir de abril. Veja como está o calendário desde o início deste ano:

BPC

O BPC foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, através dele é pago um salário mínimo às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família.

Neste ano, o valor pago é de R$1.100 o que equivale a um salário mínimo. Esse benefício assistencial é voltado principalmente às pessoas que nunca contribuíram com a previdência social, devido à situação de vulnerabilidade.

Mas para receber esse benefício é preciso cumprir certos critérios. São eles: 

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Em ambos os casos, a renda mensal per capita (por pessoa) precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo, então, a renda máxima exigida por pessoa na família é de R$275. Assim, é limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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