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Veja quais são as normas para microempresas parcelarem suas dívidas

Veja quais são as normas para microempresas parcelarem suas dívidas

16/11/2016 às 08h23 Atualizada em 16/11/2016 às 10h23
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias

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O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (14/11) instrução normativa que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016, sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer. A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias. Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 -nos termos da nova versão da lei - poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016" , disponível na página da Receita Federal na Internet. A Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões e poderão se regularizar. O período para fazer a opção prévia vai de 14 de novembro a 11 de dezembro. A opção prévia evita a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, mas não o dispensa de efetuar o pedido definitivo de parcelamento a partir de 12 de dezembro. A solicitação definitiva é necessária para a consolidação dos débitos e o pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. *Com informações de Estadão Conteúdo Fonte: Diário do Comércio
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