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Trabalhadoras grávidas devem atuar em regime de teletrabalho, entenda

Trabalhadoras grávidas devem atuar em regime de teletrabalho, entenda

22/04/2021 às 18h13 Atualizada em 22/04/2021 às 21h13
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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No começo deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica, com a intenção de orientar as empresas sobre as medidas de proteção para trabalhadoras gestantes. 

Entre as recomendações está o afastamento remunerado, visto que elas também são consideradas grupo de risco.

Na última semana, o afastamento das trabalhadoras voltou a ser debatido, mas agora, foi aprovado pelo Senado o regime de teletrabalho para as trabalhadoras gestantes durante a pandemia. 

A proposta foi apresentada pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) por meio do pela Projeto de Lei 3.932/2020.

O projeto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Diante disso, o Departamento Pessoal das empresas devem estar atentas às mudanças estabelecidas pela pandemia.

Quer saber como fica a remuneração e outros direitos das trabalhadoras gestantes? Então, continue acompanhando este artigo. 

Remuneração

Para o teletrabalho, o projeto estabelece que a empresa mantenha a remuneração da trabalhadora, sem qualquer tipo de redução.

“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirma a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Outros direitos

Se sancionado, o projeto passa a reconhecer mais um direito das trabalhadoras, com o objetivo de garantir a segurança das grávidas e seus bebês durante o desenvolvimento das suas funções.

Sendo assim, é importante lembrar que as gestantes possuem estabilidade desde o momento do conhecimento sobre sua gravidez até cinco meses depois do parto. Transferência de função

Outro tipo de afastamento do trabalho garantido por lei se refere à licença-maternidade. Se trata de uma licença remunerada no pós-parto, por pelo menos, 120 dias.

Mas existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês. 

Esse benefício se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias.

Então, as mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a solicitação dos salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou no caso de gestante desempregada o pedido pode ser feito de imediato após o parto. 

Este é um benefício também concedido a mães ou pais que adotam crianças, além de casos em que ocorre o falecimento da mãe.

Também pode ser solicitado em casos de aborto espontâneo. Neste caso, é possível obter um período de descanso que é de 14 dias. 

Os direitos continuam após o parto: a mulher tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação).

Esses intervalos devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa, mas costumam ser de dois descansos de 30 minutos cada.

Além disso, a mulher também têm direito de amamentar seu filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar. 

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Por Samara Arruda

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