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Receita esclarece incidência de IOF em cessões de crédito

Receita esclarece incidência de IOF em cessões de crédito

24/11/2016 às 08h31 Atualizada em 24/11/2016 às 10h31
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Ato Declaratório Interpretativo nº 11 trata da tributação quando a instituição financeira figura na qualidade de cessionária O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições: - A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária; - A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente; - Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral; - O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original. Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes. A norma foi publicada hoje, 23 de novembro, no Diário Oficial da União. Receita Federal
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