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Tipos de escalas de trabalho: conheça quais são permitidas

Tipos de escalas de trabalho: conheça quais são permitidas

11/05/2021 às 15h42 Atualizada em 11/05/2021 às 18h42
Por: Samara Arruda
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A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) regulamenta as relações de trabalho, assim como os direitos dos trabalhadores e orienta as empresas sobre vários temas.

Dentre eles, estão as escalas de trabalho que atende às necessidades de empregados e empregadores. 

Por isso, hoje vamos falar sobre os tipos de escalas de trabalho que são autorizadas pela CLT e como elas devem ser cumpridas pelas empresas, a fim de garantir que não haja problemas para as duas partes. Então, tire suas dúvidas sobre o tema! 

Jornada de trabalho

Antes de falarmos sobre as escalas de trabalho, é necessário entender a diferença que existe com a jornada de trabalho.

Sabemos que esses dois termos podem confundir, então, saiba que a jornada de trabalho se refere à duração do trabalho normal.

Segundo a legislação atual, não pode ser superior a oito horas diárias, podendo ter 2 horas extras. Isso equivale a 44 horas semanais e um total de 220 horas por mês. 

Mas, agora, as jornadas de trabalho podem ser negociadas e estabelecidas no contrato de trabalho.

Japanese woman working on a laptop

Outra possibilidade é a jornada parcial que, segundo as mudanças feitas pela reforma trabalhista, passou a ser de 26 horas semanais, com até 6 horas extras semanais; ou 30 horas semanais, sem horas extras.

Por sua vez, a escala de trabalho é a estrutura dos dias e horários que os colaboradores precisam cumprir e são estabelecidas conforme as necessidades da empresa.

Sendo assim, muitos estabelecimentos funcionam com o revezamento de funcionários, desta forma, nenhum deles trabalhará mais tempo do que o permitido e não faltará colaboradores.

Como exemplo, podemos citar os shoppings que, geralmente, funcionam das 10 às 22h. 

Tipos de escalas de trabalho

Agora que vimos a principal diferença entre a jornada e a escala de trabalho, listamos os principais tipos de escalas que são autorizadas pela CLT e que são aplicadas para diferentes funções e necessidades.

Elas podem ser contabilizadas por dias (5×1, 5×2 e 6×1) ou por horas (12x×36, 18x×38, 24x×48). Diante disso, para que sejam aplicadas de forma correta, é preciso entender quais são as principais regras. Então, veja a seguir: 

Escala 5×1: nesse caso, a cada 5 dias trabalhados, o trabalhador tem direito a um dia de folga que deve ser combinado. Mas vale ressaltar que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias, então, a duração máxima de trabalho deve ser de 7 horas e 20 minutos.

Escala 5×2: este é o tipo de escala mais conhecida, pois, o trabalhador atua na empresa por 5 dias na semana e têm o direito a dois dias de folga.

Assim, é necessário que o empregado trabalhe 8 horas e 48 minutos diariamente e, em caso de hora extra, é preciso que a empresa faça o pagamento de acordo com o período trabalhado a mais ou ainda, pagar em dobro, caso essas horas sejam cumpridas nos dias de folga.

Escala 6×1: neste caso, o trabalhador irá atuar por 6 dias e poderá ter uma folga que deve ser combinada com a empresa. Assim, os trabalhadores que possuem essa escala podem cumprir uma jornada de seis horas diárias ou de oito horas por dia, sendo 5 vezes na semana e 4 horas aos sábados.

Escala 12×36: neste tipo de escala é contada em horas,  assim, a cada 12 horas de trabalho, o trabalhador descansa 36. 

Escala 18×36: o trabalhador que atua neste tipo de escala, deve trabalhar 18 horas e poderá folgar nas 36 horas seguintes. Mas atenção ao pagamento da remuneração em feriados, que deve ser feita em dobro mediante acordo coletivo do trabalho. 

Escala 24×48: neste caso serão 24 horas trabalhando com alguns intervalos de descanso e 48 horas de folga ao trabalhador.

Essa escala atende a atividades específicas, sendo assim, nesta escala o trabalhador fará 48 horas por semana, mas estas quatro horas excedentes devem ser pagas como horas extras. 

Horários diferenciados

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que algumas categorias podem cumprir horário de trabalho diferenciado, por terem regulamentação própria.

Como exemplo, podemos citar o trabalho feito por algumas categorias, como por exemplo:

  • Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Médicos: jornada de quatro horas diárias;
  • Aeronautas: devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas;
  • Radiologistas: a jornada é de 24 horas semanais;
  • Advogados: jornada de quatro horas diárias ou 20 horas semanais;

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Por Samara Arruda 

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