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IRF – Compensação do Valor Retido a Maior

IRF – Compensação do Valor Retido a Maior

27/12/2016 às 08h48 Atualizada em 27/12/2016 às 10h48
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O fato gerador da retenção de imposto de renda na fonte é o pagamento ou crédito e das contribuições o pagamento. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, obriga-se a fonte pagadora à retenção e recolhimento do tributo sob pena de sanções tributárias. Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição. Entretanto, se os valores retidos forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado os atos normativos vigentes. Caberá a retificação da DIRF e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento. Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016. Via Blog Guia Tributário
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