Imposto | A partir de 1º de janeiro de 2017 O ganho de capital percebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006) em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: |
15,0% | sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); |
17,50% | sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); |
20,00% | sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) |
22,50% | sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). |
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