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FGTS 2021: Caixa libera calendário de saques de até R$ 2.900

FGTS 2021: Caixa libera calendário de saques de até R$ 2.900

09/07/2021 às 00h31 Atualizada em 09/07/2021 às 03h31
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possui a modalidade saque-aniversário. Os trabalhadores que aderirem à modalidade poderão receber até R$ 2.900, sendo que o valor a ser sacado vai depender do saldo disponível nas contas ativas e inativas do FGTS.

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Foto: ABR
Foto: ABR

O calendário liberado pela Caixa é definido conforme o mês de nascimento do trabalhador. Ele poderá realizar a retirada do dinheiro no mês de seu aniversário até dois meses depois da liberação. Sendo assim, um trabalhador nascido em julho pode receber até o dia 30 de setembro.

Saque-aniversário

Permite que o trabalhador tenha acesso ao Fundo de Garantia sem ser demitido sem justa causa.

O valor que o empregado terá direito vai depender do saldo em conta e correspondente a um percentual do valor mais uma parcela adicional. Veja a tabela:

Mês do aniversárioData disponível para realizar o saque
JaneiroDe janeiro a 31 de março
FevereiroDe fevereiro a 30 de abril
MarçoDe março a 31 de maio
AbrilDe abril a 31 de junho
MaioDe maio a 30 de julho
JunhoDe junho a 31 de agosto
JulhoDe julho a 30 de setembro
AgostoDe agosto a 29 de outubro
SetembroDe setembro a 30 de novembro
OutubroDe outubro a 31 de dezembro
NovembroDe novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
DezembroDe dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

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Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. O saque aniversário não é obrigatório.

Quem fizer a opção pelo saque-aniversário e realizar retiradas anuais do dinheiro, perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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