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Ainda tem duvidas sobre o FGTS? Entenda o que são as contas inativas e como consultar se você tem direito

Ainda tem duvidas sobre o FGTS? Entenda o que são as contas inativas e como consultar se você tem direito

18/01/2017 às 13h42 Atualizada em 18/01/2017 às 15h42
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O Governo Federal anunciou a liberação para saque das contas inativas do FGTS. Entenda tudo sobre o assunto e como proceder para fazer o saque.

O assunto mais comentado do momento é o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – #FGTS. Desde que o Governo Federal anunciou que os trabalhadores poderiam fazer o saque dessas contas, muitas dúvidas sobre o assunto surgiram. O saque ainda não foi liberado pelo Governo Federal e o calendário está previsto para ser divulgado somente no mês de fevereiro. No entanto, algumas instituições financeiras estão avaliando a possibilidade de deixar os valores disponíveis antecipadamente para os correntistas, claro que com uma cobrança de juros. Na última segunda-feira (16), o Banco Santander fez um comunicado informando sobre a liberação destes valores para seus clientes. Os valores correspondem ao saldo do Fundo de Garantia e estarão liberados em um período de 24 horas para seus clientes interessados. A forma de pagamento da antecipação deste dinheiro será cobrada em uma única parcela, assim que o Governo Federal fizer a liberação. O cliente também pode optar por pagar o empréstimo antecipadamente e assim terá um abatimento nos juros.
A taxa para fazer a antecipação dos valores vai variar entre 2,59 % a 4,59% ao mês. Para ter direito a antecipação, o cliente deverá ter saldo para resgate e dispor de limite pré-aprovado pela instituição. Outros bancos como o Bradesco e Banco do Brasil informaram que ainda estão estudando a possibilidade de antecipar o resgate para os clientes e assim que houver uma definição farão o comunicado a imprensa.  
As contas inativas do Fundo de Garantia são aquelas onde o empregado deixou de receber os depósitos do empregador quando houve uma rescisão contratual ou mesmo a extinção do vínculo empregatício. Anteriormente, somente poderia ser feito o saque dessas contas inativas o empregado que ficasse desempregado por um período de pelo menos três anos sem interrupção. Não é possível fazer o saque de uma conta que esteja ativa, ou seja, que esteja sendo depositada pelo empregador atual. De acordo com a estimativa do governo, aproximadamente 10,2 milhões de pessoas vão poder fazer o saque destes valores e a maior parte destas contas tem um saldo de menos de um salário mínimo. Para fazer a consulta do saldo, o trabalhador pode acessar o site da #Caixa ou baixar o aplicativo para tablets e smartphones. O empregado também pode se cadastrar para receber informação via mensagem de celular. Blasting News
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