13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Vale a pena se enquadrar no regime do Simples Nacional?

Vale a pena se enquadrar no regime do Simples Nacional?

25/01/2017 às 17h00 Atualizada em 25/01/2017 às 19h00
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O prazo para pedir o enquadramento no regime tributário vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal O mês de janeiro marca o fim do prazo para que empresários possam aderir ao Simples Nacional, regime tributário que unifica a cobrança de impostos federais e estaduais para o empresário que fature até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse teto será ampliado para R$ 4,8 milhões a partir do próximo ano. A escolha do regime tributário é responsabilidade do empresário e exige que sejam colocados na ponta do lápis fatores como faturamento, margem de lucro sobre produtos e serviços e folha de pagamento. Diferente do lucro presumido e do lucro real, outras opções de recolhimento, a alíquota do Simples é calculada sobre o faturamento, o que nem sempre favorece empresas de pequeno porte.
O prazo para pedir o enquadramento no regime tributário vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal
“O corte é bruto, não progressivo. Quanto mais o faturamento do empresário cresce, maior fica a alíquota, quadro que dá uma sensação de estrangulamento em alguns casos”, pontua o responsável técnico pela Contabilizei, Heber Dionizio. Conforme o especialista, empresas do segmento de serviços, que se enquadram nos anexos III, IV e V da tabela tributária do Simples devem ter especial atenção. “Quem fatura por volta R$ 180 mil e está no Simples, deve se preparar para migrar”, alerta. Ana Luiza Santos Santana, consultora do Sebrae-SP, aconselha que essa avaliação seja feita todo ano, sempre no mês de dezembro. De acordo com a tributarista, muitas empresas estouram o teto permitido pelo Simples. Por isso, são retiradas do sistema e tomam conhecimento disso apenas quando são comunicadas pela Receita. “Quem extrapola é transferido automaticamente para o lucro presumido”, explica Ana Luiza. O prazo para pedir o enquadramento no Simples vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal. Estadão
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,239,23 -0,21%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade