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Publicado solução de consulta trata da regra da contribuição previdenciária patronal do produtor rural pessoa física

Publicado solução de consulta trata da regra da contribuição previdenciária patronal do produtor rural pessoa física

31/01/2017 às 13h48 Atualizada em 31/01/2017 às 15h48
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Foi publicada no Diário Oficial da União semana passada a Solução de Consulta Cosit n° 76/2017. A Solução de Consulta trata da contribuição previdenciária patronal do produtor rural pessoa física prevista nos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 8.212/1991. De acordo com a Solução: “A contribuição previdenciária patronal do produtor rural pessoa física está prevista nos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Deve ser informado à RFB, em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, o valor da comercialização da produção adquirida ou consignada pela empresa adquirente, inclusive a agroindústria, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, quando adquirir a produção do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoa física. Em princípio, o produtor rural pessoa física não deve informar em GFIP o valor da receita bruta proveniente da comercialização do seu produto rural, quando feita com pessoa jurídica, pois cabe a esta efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária. Contudo, na hipótese de haver decisão judicial que vede a mencionada retenção, a respectiva contribuição previdenciárias é exigida do produtor rural pessoa física, que deverá informar à RFB, em GFIP, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção realizada com as referidas pessoas jurídicas. Obviamente, nos casos em que haja decisão judicial transitada em julgado que desobrigue o produtor rural pessoa física de recolher a contribuição previdenciária, este deixará, também, de informar a respectiva receita bruta em GFIP.” Para conferir acesse: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=80004
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