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DIRF 2017 - veja as maiores mudanças

DIRF 2017 - veja as maiores mudanças

02/02/2017 às 07h56 Atualizada em 02/02/2017 às 09h56
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, já que a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.
Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores; impostos de renda retidos na fonte; situações sem retenção na fonte; valor distribuído aos sócios da companhia - tanto a título de pró-labore quanto como distribuição de lucro -, além de pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.
A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF referente ao ano de 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações. Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo. O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão praticamente eliminados. O prazo para entregar a DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via Internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independentemente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago. Fábio Negrini é Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI. Contato: [email protected] . Sobre a FH - Com 17 anos de mercado, a FH é uma empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software. Conta com mais de 200 clientes ativos, aproximadamente 450 colaboradores, oito sedes – Curitiba, São Paulo, Porto Alegre, Joinville, Rio de Janeiro, Brasília, Stuttgart e Madrid. A FH tem atuação em mais de 26 países nos segmentos da indústria, varejo, manufatura, fashion, utilities, energia, financeiro, farmoquímica, agroindústria e setor público. A companhia conta com três linhas de negócio: Services, formada pelas áreas de Consulting, Technology e E-commerce – dedicadas à venda e implementação de projetos SAP, desenvolvimento de software e projetos de e-commerce– com a maior capacidade instalada no Brasil para projetos omnichannel; Outsourcing – suporte online 24 x 7 – e Software - Solução Fiscal GUEPARDO e Flieger Commerce, principal solução de digital commerce disponível no mercado. A FH é a primeira companhia brasileira a contar com uma das mais importantes certificações em operações de soluções com metodologia, a RUN SAP Operations. Mais informações em: https://www.fh.com.br. VIA DCI
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