O empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.
Uma empresa quando contrata um funcionário, terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.
O empregador que contrata um funcionário e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado, e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.
Quando um trabalhador está exercendo uma atividade sem registro precisará de testemunhas, documentos e vídeos que comprovem que ele trabalhava naquele local.
Lembrando que para ter esses direitos será necessário comprovar que trabalha ou trabalhou naquele local.
Férias;
Sejamos sinceros, o trabalhador sem carteira assinada precisará acionar a justiça para ter os seus direitos garantidos.
A primeira coisa que deverá ser feita é ingressar com uma reclamatória trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.
O empregado precisará de testemunhas, também um depoimento pessoal. Como documentos podem ser fraudados, as testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.
Não vão poder testemunhar a seu favor: amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.
A tecnologia atual funciona a favor do empregado, isso porque, a maioria das empresas possuem Câmeras, as imagens, vão comprovar que ele trabalhava naquele local. Também fotos podem servir como provas.
Sendo comprava a sua atuação na empresa, será necessário fazer anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, inclusive os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
O empregado que estiver nessa situação, recomendamos que contrate um advogado trabalhista que poderá orientá-lo.
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