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Benefícios do governo para desempregados: Quais são eles?

Benefícios do governo para desempregados: Quais são eles?

03/11/2021 às 10h21 Atualizada em 03/11/2021 às 13h21
Por: Esther Vasconcelos
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Com o fim do auxílio emergencial muitas pessoas irão perder sua fonte de renda. Grande parte da população que recebe o auxílio está desempregada, e para essas pessoas a preocupação é ainda maior. 

Mas nem tudo está perdido, você sabia que existem outros benefícios que os desempregados podem receber além do auxílio emergencial?

Continue a leitura e saiba quais são eles!

Seguro-desemprego

Com o fim do auxílio, o trabalhador desempregado já pode recorrer ao seguro desemprego. O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. 

O trabalhador tem o prazo de 7 à 120 dias após a data de demissão, para poder pedir o benefício.

O Seguro desemprego pode ser pago entre 3 e 5 parcelas. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Para solicitar você pode acessar  por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br.

Auxílio Brasil

O programa auxilio Brasil é um novo programa do governo que irá substituir o bolsa família, que começará a ser pago no dia 17 de novembro deste ano. 

Terá direito ao benefício família em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89 por pessoa e famílias em situação de pobreza com renda entre R$89,01 e R$178 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. 

BPC-loas

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal concedido às pessoas idosas com idade mínima de 65 anos de idade, ou ainda para pessoas portadoras de deficiência, nessa questão de deficiência não é referente ao deficiente e idoso, e pode se encaixar em qualquer idade. Para solicitar o BPC é necessário fazer, antes, o cadastro denominado CadÚnico. Apenas com a aprovação deste cadastro você poderá requerer o benefício de BPC.

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário, devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Para receber o auxílio o cidadão precisa ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos e carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;

Tarifa Social de energia elétrica

A chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês)

CadÚnico 

Como vimos acima para receber os programas sociais o cidadão deve estar cadastrado no CadUnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal). O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.

O cadastro pode ser feito nas unidades do CRAS ou CREAS, e assistência social do seu município. Podem se cadastro para receber benefícios do governo pessoas que possuem renda mensal familiar de até três salários mínimos, além de famílias ou pessoas que estão em situação de rua. A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. 

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