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FGTS - Dependentes podem sacar contas inativas de trabalhadores que já morreram

FGTS - Dependentes podem sacar contas inativas de trabalhadores que já morreram

01/03/2017 às 13h31 Atualizada em 01/03/2017 às 16h31
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal. Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos. Via Portal Brasil
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