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Tarifa Social de Energia Elétrica: Conheça as novas regras do programa

Tarifa Social de Energia Elétrica: Conheça as novas regras do programa

06/12/2021 às 12h10 Atualizada em 06/12/2021 às 15h10
Por: Esther Vasconcelos
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Nesta semana a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Hoje 12,3 milhões de famílias são beneficiadas, e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao programa.

Quem pode receber?

Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Confira:

  • Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
  • Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro portador de doença ou deficiência

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Mudanças

A partir de janeiro de 2022, ocorrerá um cadastramento automático mensal que incluirá famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício e que ainda não estejam cadastradas. Essas famílias serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Descontos

Os descontos são de acordo com o consumo de cada família.

  • Famílias que consomem até 30 kWh/mês: Redução de 65%;
  • 31 a 100 kWh/mês: 15%
  • 101 kWh a 220 kWh/mês: 10%.
  • Acima de 220 kWh/mês, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
  • Famílias indígenas e quilombolas tem descontos maiores

Famílias inscritas no CadÚnico:

  • Desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês
  • 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês
  • 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

Posso perder meu beneficio?

De acordo com a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

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