O INSS concede muitos benefícios aos seus segurados, o que várias pessoas não sabem é que os trabalhadores que exercem alguma atividade prejudicial à saúde podem garantir a aposentadoria especial. Nesse artigo vamos esclarecer quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS, acompanhe o texto para entender melhor sobre o tema.
A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.
Porém, segundo o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres asseguram a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.
Nesse caso, será necessário que o trabalhador comprove sua condição junto ao INSS. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é fundamental para esse tipo de situação, pois através desse documento é possível identificar quais foram os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto enquanto exercia suas atividades laborais. No LTCAT são verificados os critérios que determinam se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial.
Vale lembrar, que a elaboração do LTCAT é de responsabilidade da empresa que expõe seus funcionários a agentes insalubres. O documento fica disponível aos auditores do Ministério do Trabalho, INSS e sindicatos.
Importante: Normalmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é suficiente para comprovar se atividade é insalubre ou não. Porém quando há necessidade de o trabalhador entrar com um processo contra o INSS para requerer a aposentadoria especial, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental.
O PPP contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que executa, agente prejudicial ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados relacionados à empresa onde trabalha). Esse documento é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.
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