13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Como protestar uma dívida no cartório?

Como protestar uma dívida no cartório?

13/12/2021 às 09h46 Atualizada em 13/12/2021 às 12h46
Por: Ricardo
Compartilhe:

O protesto de uma dívida de cliente não é algo que as empresas gostam de fazer, afinal, a situação acaba acontecendo após se esgotar diversas tentativas amigáveis de fazer com que o cliente pague por aquilo que está devendo.

Nesse cenário, caso a empresa tenha tentado por diversas vezes e de diversas maneiras entrar em contato com o devedor, avisando do vencimento de sua dívida e ainda ofereça a possibilidade de renegociação, a melhor saída será recorrer ao protesto extrajudicial.

Protesto de dívida

O protesto de uma dívida se trata de um ato formal cujo objetivo é comprovar a inadimplência de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, quando a mesma for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida sujeito a protesto.

O protesto extrajudicial é válido e regulamentado pela Lei Federal 9.492 de 1997, assim, para ser realizado o protesto, o empreendedor deverá se encaminhar a um cartório especializado e apresentar a documentação que comprove o débito que esteja em atraso.

Com a formalização do protesto, a empresa ajudará a tornar a dívida como inadimplência pública, além disso, também evitará que a dívida prescreva com o tempo.

De acordo com dados divulgados pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), em até três dias, cerca de 65% das dívidas protestadas são resolvidas, e a longo, e médio prazo o índice de solução chega a 80%.

Quando protestar e como realizar o processo

Não existe um prazo para ser necessário realizar o protesto da dívida, isso porque desde o primeiro dia de atraso a empresa já pode apresentar o título ao cartório. No entanto, não é recomendado realizar o protesto com apenas um dia de atraso.

Segundo especialistas na área, o ideal é esperar entre um a três meses antes da empresa recorrer ao processo de protesto extrajudicial, onde, nesse meio tempo é necessário realizar as tentativas formais para uma cobrança amigável.

Assim, somente após contatar o cliente inadimplente, tentar de alguma forma negociar e ainda oferecer condições de acordo para o pagamento da dívida é que o processo deve ser formalizado.

Entendendo todos os pontos, será necessário seguir os passos abaixo para a formalização do protesto:

  • Entrada em cartório - com base no endereço do devedor é possível encontrar o cartório onde o mesmo reside e apresentar o título ou documento que comprove a dívida.
  • Análise - A documentação da dívida será analisada e com a aprovação será enviada uma intimação entregue pessoalmente ao endereço do devedor.
  • Intimação - Após o recebimento, o devedor terá um prazo de três dias úteis para realizar o pagamento.
  • Pagamento - No prazo de três dias úteis, caso o devedor não pague a dívida o mesmo será incluído nas listas de negativados dos órgãos de proteção ao crédito.

Vale lembrar que qualquer título ou documento que demonstre a dívida poderá ser protestado. Sendo possível protestar:

  • Cheques;
  • Carnês;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Boletos bancários (acompanhado de duplicata);
  • Contratos;
  • Confissões de dívida;
  • Certidões de dívida ativa;
  • Dentre outros.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 405,783,21 -0,33%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade