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Motivos que podem levar a exclusão do Simples Nacional 2022

Motivos que podem levar a exclusão do Simples Nacional 2022

27/12/2021 às 11h57 Atualizada em 27/12/2021 às 14h57
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, com ele as empresas recebem diversas vantagens que podem ajudar no seu crescimento, porém, existem alguns motivos que podem levar a exclusão deste regime.

Existem alguns motivos que podem levar a sua empresa a ser excluída do Simples Nacional, é bom conhecer quais são esses motivos, para poder permanecer nesse regime tributário simplificado.

Evite perder os benefícios do Simples Nacional, acompanhe este artigo até o fim e saiba quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022. 

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, as empresas pertencentes ao Simples Nacional aproveitam, pois, nele a cobrança de impostos e a burocracia são menores.

A principal vantagem desse regime é a cobrança de impostos simplificada, feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Através do DAS as empresas do Simples Nacional pagam mensalmente as suas obrigações de forma simples e fácil.

Motivos que podem levar a sua empresa a exclusão do Simples Nacional em 2022

Existem algumas ações que podem levar as empresas do Simples Nacional a serem excluídas deste regime tributário e consequentemente perderem as diversas vantagens que este regime simplificado oferece.

Se a sua empresa cometer alguma das ações que nós mostraremos a seguir, ela será excluída do Simples Nacional em 2022.

Veja quais motivos podem levar a sua empresa a exclusão em 2022:

  • Ultrapassar o limite de receita

Sim, isso mesmo, se o seu empreendimento possuir um faturamento maior que o regime do Simples Nacional permite, a sua empresa será excluída. Se a sua empresa este ano ultrapassou o limite ela será excluída em janeiro de 2022.

E se não ultrapassou, no ano que vem a sua empresa deve continuar com faturamento anual no limite permitido pelo Simples Nacional.

O faturamento anual máximo permitido é de R$ 4,8 milhões de receita bruta, as empresas que passarem desse valor serão excluídas. 

Se o valor ultrapassar até 20% do limite (R$ 960 mil), a exclusão só acontecerá no próximo ano, mas, se a empresa ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês seguinte.  

  • Dívidas com o regime tributário

Se uma empresa possuir acumular débitos com o Simples Nacional, essa empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que este regime de tributação oferece.

Esse ano diversas empresas foram notificadas com Termo de Exclusão do Simples Nacional, o fisco forneceu um prazo para que as empresas pudessem realizar a negociação dos débitos para não serem excluídas.

As empresas que não negociaram seus débitos serão excluídas em janeiro de 2022, e o mesmo ocorre no decorrer de 2022, as empresas com débitos acumulados com Simples Nacional podem ser notificadas, e se não negociarem suas dívidas serão excluídas.

  • Atividades não permitidas

Outra exigência para uma empresa integrar o Simples Nacional, além do faturamento, é que, a atividade econômica que empresa exerce deve estar na lista de atividades permitidas para integrar este regime.

Se uma empresa iniciar exercendo uma atividade econômica permitida e migrar para outra atividade que não seja permitida pelo regime simplificado, ela será excluída.

  • Descumprir as exigências societárias

Uma empresa do Simples Nacional deve seguir as seguintes exigências societárias para evitar a exclusão:

  • Não ter sócios que morem no exterior;
  • Não ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não seja do Simples Nacional;
  • Não ter Pessoas Jurídicas como sócias.

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